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quinta-feira, 27 de maio de 2021
Defesa Civil de Natal interdita trecho do calçadão de Ponta Negra
quarta-feira, 26 de maio de 2021
Enquanto ostentava luxo nas redes, MC Kevin acumulava dívidas com banco, clínica médica e companhia de energia elétrica
terça-feira, 25 de maio de 2021
NOVO DECRETO: Parnamirim readequa medidas de contenção à Covid-19 - 24/04/2021
A Prefeitura de Parnamirim publicou neste sábado (24) mais um decreto que atualiza as medidas de contenção e enfrentamento à Covid-19. As determinações atuais objetivam consolidar as regras de abertura e funcionamento do comércio de Parnamirim, de modo a garantir o adequado enfrentamento da emergência na saúde pública. O atual decreto - 6.480 de 23 de abril de 2021 - passa a vigorar a partir deste sábado (23) até o próximo dia 12 de maio.
RESTAURANTES, BARES, FOODTRUCKS E FOODPARKS:
Podem funcionar até 22h, limitados à ocupação máxima de 50% de sua capacidade. Depois das 22h, poderão funcionar exclusivamente por delivery ou entrega no balcão, sendo vedado o consumo no local. Depois do horário estipulado, os estabelecimentos poderão funcionar por mais 60 minutos, para o encerramento das atividades presenciais, sendo vedada a recepção e atendimento de novos clientes.
*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.295/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 09/07/2020.
GALERIAS, CENTROS COMERCIAIS E SHOPPING CENTERS
Liberado o funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h, e aos sábados das 8h às 15h, limitado a 50% da capacidade máxima. Os shopping centers e suas praças de alimentação, poderão funcionar das 9h às 22h, de segunda a sábado, também limitados a 50% da capacidade de lotação.
*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.295/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 09/07/2020.
SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS
Autorizado o funcionamento limitado a 50% da capacidade máxima.
ACADEMIAS, BOXES DE CROSSFIT E ESTÚDIOS DE PILATES
Poderão funcionar das 6h às 22h, limitados à ocupação de 50% da capacidade máxima, devendo os estabelecimentos afixarem placas indicativas da lotação dos locais.
*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.300/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 16/07/2020.
INSTITUIÇÕES DE ENSINO DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA
As aulas presenciais na rede pública permanecem suspensas. Já as escolas da rede privada dos ensinos superior, médio, fundamental e infantil estão autorizadas a funcionar, podendo ministrar aulas de forma presencial. É dos pais e responsáveis o direito de escolha entre a modalidade de ensino, podendo ser remoto, presencial ou sistema híbrido.
*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.339/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 15/09/2020.
TEMPLOS RELIGIOSOS
Permitido o funcionamento com frequência máxima de 30% da capacidade. Nos domingos e feriados, durante a vigência do toque de recolher instituído pelo Governo do Estado, as atividades religiosas poderão ocorrer, com a presença dos fiéis, até as 20h. Após esse horário, só de forma virtual.
*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.294/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 09/07/2020.
BEBIDAS ALCOÓLICAS
Proibido o consumo nos espaços públicos, independente do horário.
TRANSPORTE PÚBLICO
O transporte de passageiros em pé poderá ser realizado, desde que não ultrapasse a lotação máxima de 50% do veículo.
ESPORTES COLETIVOS
Autorizada a prática de segunda a sábado, das 6h às 22h, desde que sem a presença de público, mantidos os protocolos sanitários instituídos pelo Poder Público.
SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO
O funcionamento de parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais permanece suspenso, bem como a realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, realização de festas, shows e eventos comerciais de qualquer natureza.
SERVIÇOS EM GERAL
Os serviços que não se enquadram nos parâmetros anteriores poderão retomar suas atividades de forma presencial, com horário reduzido, sendo de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 22h, e aos sábados das 8h às 15h, limitado a 50% da capacidade máxima.
As medidas restritivas não se aplicam às seguintes atividades, as quais poderão funcionar normalmente:
I – serviços públicos essenciais;
II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
III – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;
V – atividades de segurança privada;
VI – serviços funerários;
VII – petshops, hospitais e clínicas veterinárias;
VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;
X – correios, serviços de entregas e transportadoras;
XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;
XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;
XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;
XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;
XIX – lavanderias;
XX – atividades financeiras e de seguros;
XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;
XXII – atividades de construção civil;
XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
XXIV – serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
XXV – atividades industriais;
XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
XXVII – serviços de transporte de passageiros;
XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
XXIX – cadeia de abastecimento e logística.
XXX – Serviços de Call Center;
Esses estabelecimentos deverão assegurar o cumprimento dos protocolos de biossegurança instituídos pelos Poderes Públicos, como o uso obrigatório de máscara, bem como garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre trabalhadores, colaboradores e clientes.
A fiscalização acontece diariamente na cidade, com as equipes da Prefeitura de Parnamirim, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar. O descumprimento das medidas configura crime de desobediência e contra a saúde pública, previstos nos artigos 330 e 268 do Código Penal, bem como pode acarretar multa e interdição dos estabelecimentos. As denúncias, que ajudam muito no trabalho das equipes, podem ser feitas através do 156 ou do 190.
Mais uma parte do calçadão da Praia do Meio cede em Natal
Há exatamente um mês, trecho do calçadão também cedeu por ressaca do mar. Semov diz que reparação do trecho pode ser iniciada na próxima semana.
‘O tempo não existe’: a visão de Carlo Rovelli, considerado ‘novo Stephen Hawking’
"O tempo não existe. E eu tenho 15 minutos para convencê-los disso", diz Carlo Rovelli, após olhar seu relógio de pulso.
Assim começa uma palestra TEDx feita em 2012 pelo físico italiano, que não costuma aparecer na imprensa internacional.
Uma das vezes em que ele ganhou destaque foi na revista britânica New Statesman, numa reportagem assinada por George Eaton intitulada "O físico rockstar Carlo Rovelli explica porque o tempo é uma ilusão", em tradução livre.
"A determinação de Rovelli em tornar a física quântica acessível e suas prodigiosas vendas de livros o levaram a ser chamado de 'o novo Stephen Hawking'", destaca o artigo.
Em 2020, no evento "The Nature of Time" (A Natureza do Tempo), organizado pela revista New Scientist, o físico teórico pegou uma corda e a esticou de uma ponta a outra do palco. E pendurou uma caneta no meio da corda para marcar o presente.
segunda-feira, 24 de maio de 2021
Projeto para parque público na Via Costeira prevê quadras, área de piquenique, academia e pistas de skates em Natal
Sessão pública em formato virtual vai apresentar detalhes do projeto, no dia 28 de maio.
domingo, 23 de maio de 2021
Roberta Miranda é condenada a pagar R$ 10 mil a segurança de Gusttavo Lima e detona: “candidato a levar chifre”
Festival Juriti de Música Potiguar
Conheça os Vencedores do Festival Juriti de Música Potiguar
Encerrando a programação do 1º Festival Juriti de Música Potiguar, validados e divulgados os vendedores entre os 10 finalistas:
1º Colocado: CICLO - Intérprete: MARCOS LEAL - Composição: Marzelê Maribondo e Gercina Dalva
2º Colocado: SENTIR NA PELE - Interpretação e Composição: Dodô Cauã
3º Colocado: BLOQUINHO DO AMOR - Interpretação e Composição: Pablo Jones
4º Colocado: FUGIDIO - Interpretação: Canto Livre - Composição: Maria Eduarda L O Rodrigues/ Talles Davi R Bezerra/ José Tobias R Frutuoso
5º Colocado: NOIVA DE SUOR E SOL RIO VIANA - Interpretação e Composição: Rio VianaEncerrando a programação do 1º Festival Juriti de Música Potiguar, validados e divulgados os vendedores entre os 10 finalistas:
1º Colocado: CICLO - Intérprete: MARCOS LEAL - Composição: Marzelê Maribondo e Gercina Dalva
2º Colocado: SENTIR NA PELE - Interpretação e Composição: Dodô Cauã
3º Colocado: BLOQUINHO DO AMOR - Interpretação e Composição: Pablo Jones
4º Colocado: FUGIDIO - Interpretação: Canto Livre - Composição: Maria Eduarda L O Rodrigues/ Talles Davi R Bezerra/ José Tobias R Frutuoso
5º Colocado: NOIVA DE SUOR E SOL RIO VIANA - Interpretação e Composição: Rio Viana
Homem sobrevive a ataque de urso e conta que teve crânio quebrado: ‘Ouvi ossos partindo’
Queda de teleférico deixa nove mortos e dois feridos graves na Itália.
A queda de uma cabine de teleférico deixou, neste domingo (22), nove mortos e dois feridos graves em Stresa, estação balnear do lago Maggiore no Piemonte (norte), anunciou um porta-voz dos serviços de resgate. “Dois feridos foram levados com urgência absoluta ao hospital pediátrico Regina Margherita de Turin”, disse o porta-voz Walter Milan. Os feridos são duas crianças, explicou. Imagens dos bombeiros mostram os escombros da cabine de uma área arborizada cujo declive acentuado dificulta o acesso.
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Grupo formado por quatro ciclistam fazem cicloviagem de mais de 2,5 mil quilômetros e com previsão de 20 dias de duração. Média é de 180 q...
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Morreu na noite desta sexta-feira (22), na cidade paulista de Santa Bárbara d'Oeste, o ex-jogador Ademir José Gonçalves. Ele tinha 75 ...
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