Medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Município deste sábado 5
No texto publicado no DOM, está especificado que sejam atendidos os protocolos e regras gerais de distanciamento social e prevenção à covid-19. O decreto também especifica que caberá à administração dos estabelecimentos gerenciar o controle de acesso às suas dependências, evitando tumultos e aglomerações, garantir e viabilizar o cumprimento dos protocolos e regras gerais de distanciamento social e prevenção ao coronavírus.
O decreto também define que distanciamento social, a utilização de máscaras de proteção facial e a disponibilização de álcool 70º IPNM para higienização das mãos deverão ser mantidos e regulados. Tudo sob responsabilidade do local que organizar o evento.
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