Decisão de libertar Luciano Brilhante foi tomada após pedido da defesa
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) deu liberdade ao cantor de forró Francisco Luciano dos Santos nesta quinta-feira (13). A decisão de libertar Luciano Brilhante, como é mais conhecido, foi tomada pela Câmara Criminal do TJRN após pedido da defesa.
O órgão julgador apreciou o Habeas Corpus – seguindo precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – e decidiu pela substituição do encarceramento por cautelares alternativas, cujo eventual descumprimento resultará em uma nova constrição da liberdade (artigo 282, § 4º, CPP).
“Embora tenha ocorrido o descumprimento das protetivas decorrentes da Lei Maria da Penha, tenho que a custódia cautelar do agressor (artigo 313, do Código de Processo Penal) até aqui vigente, ao meu sentir, já alcançou o objetivo, cujo rigor, de certo, foi sentido pelo acusado, notadamente por se tratar de cidadão não afeito à prática criminosa e alheio à realidade do sistema prisional”, ressaltou o desembargador Saraiva Sobrinho, relator do caso.
Luciano Brilhante foi preso na manhã do dia 5 de setembro. De acordo com a Polícia Civil, dois dias após uma audiência de advertência, ocorrida em 28 de agosto, o cantor divulgou uma canção em que diz: “Barraqueira. Atrevida. Ela chega, bate na minha cara e ainda chama a polícia”.
A composição foi feita depois de as agressões do cantor contra a ex-mulher Anna Augusta Josuá, registradas no dia 20 de agosto, terem levado o artista a estampar as manchetes policiais.
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