escolher a bike para se deslocar é a melhor opção para ir até o trabalho comparado ao uso do transporte coletivo que ainda assim circula com muitas pessoas durante o dia e a chance de transmissão do vírus é enorme. A utilização da bicicleta é uma forma segura e sustentável para manter o distanciamento social e evitar aglomerações.
Na Europa, por exemplo, a venda de bicicletas dispara e medidas de estímulo ao uso de bicicletas durante a pandemia foram adotadas. Contudo, os países europeus criaram ciclofaixas temporárias e ciclistas gostariam que as políticas emergenciais criadas se tornassem permanentes.
É notório que a cada dia que passa mais pessoas estão utilizando a bicicleta para se movimentar na cidade e realizar seus compromissos. Além disso, a opção pela bike como atividade física no lazer aumentou. Sendo assim, é importante entender as normas de trânsito,direitos, deveres dos ciclistas e equipamentos que contribuem para um pedal seguro. Afinal, uma ciclovia ou ciclofaixa ainda não é realidade de todos os brasileiros e entender a bicicleta no trânsito poderá ajudar os novos adeptos.
Quais são os direitos e deveres do ciclista no trânsito?
Ficar por dentro dos direitos e deveres é essencial para conviver no trânsito como ciclista e com segurança.
Com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) Art.21, promover a circulação segura dos ciclistas compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O Art. 29 do CTB relacionado ao uso de bicicletas explica que “(...), em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”.
Neste sentido, o maior deve cuidar do menor o que significa que pedestres tem prioridade sobre ciclistas e ciclistas têm prioridades sobre automóveis.
Já os motoristas nunca devem “fechar” os ciclistas, ameaçar com o carro ou colar na traseira e apertá-lo contra a calçada. Os Artigos da lei apresentam que:
Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá: (...)
Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair,respeitadas as normas de preferência de passagem.
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração – gravíssima; Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade,as condições climáticas do local da circulação e do veículo: Infração – grave; Penalidade – multa.
Além disso, existe penalidade e multa para quem deixar de respeitar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar uma bicicleta. E se tirar fina (ultrapassagem inadequada) em alta velocidade são duas multas com base nos Art. 201 e 220.
Em relação as vias urbanas enas rurais de pista dupla, a circulação de bicicleta deverá ocorrer no sentido dos carros e nas faixas laterais da via:
(...) quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos das pistas de rolamento, no mesmo sentido da circulação regulamentado para a via,com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa –explica o Código de Trânsito Brasileiro.
Quanto a ultrapassagem de bicicletas o Art.211 explica que é permitido pelo corredor quando estiverem parados ou aguardando em fila (quando estiverem em movimento, aguarde atrás deles). Além disso, o acostamento é lugar de bicicleta, quando não houver local apropriado para esse fim.
Quanto a ultrapassagem de bicicletas o Art.211 explica que é permitido pelo corredor quando estiverem parados ou aguardando em fila (quando estiverem em movimento, aguarde atrás deles). Além disso, o acostamento é lugar de bicicleta, quando não houver local apropriado para esse fim.
Em relação ao que é proibido pelos ciclistas o CTB apresenta:
- circularem vias de trânsito rápido
- fazer malabarismo ou equilibrar-se em uma roda só
- não segurar o guidão com as duas mãos
- passar pelas calçadas ou atravessar a faixa, exceto com autorização ou desmontada do veículo
- deixar de andar com a bicicleta em fila única
- pedalar pelas calçadas e realizar pilotagens agressivas
Sinais dos ciclistas no trânsito
Para pedalar com mais segurança é importante conhecer a sinalização para ciclistas, assim evita possíveis acidentes e deixa o condutor que está atrás atento em relação a sua decisão no trânsito. Veja a seguir:
Equipamentos de segurança para o ciclista
Além de realizar os sinais ao se deslocar de bicicleta e respeitar as leis de trânsito, é necessário utilizar equipamentos que possam contribuir com a segurança ao pedalar. Lá vai uma lista de equipamentos para utilizar durante um pedal, seja para se deslocar até o trabalho ou para passear com sua bicicleta.
Capacete – equipamento indispensável e sua função é proteger os ciclistas de impactos causados por possíveis quedas durante um pedal. Além disso, protege contra traumas graves e lesões causadas por impactos através de acidentes com a bike; evita escoriações e cortes na região da cabeça; e proporciona mais visibilidade no trânsito, afinal cores fortes e detalhes reflexivos você se torna mais visto.
Óculos – equipamento que proporciona proteção na região dos olhos e melhor condição para visualizar o terreno enquanto pedala. Eles são importantíssimos, afinal evita que sujeiras, insetos e outros detritos acertem seus olhos durante o pedal; e protege contra os raios solares UVA e UVB, que são altamente prejudiciais para a saúde dos seus olhos.
Farol traseiro e dianteiro – eles servem para pedalar durante a noite, assim poderá ser visto de longe e visualizar quem está na frente evitando acidentes e visualizar a estrada,desviando de buracos e detritos que pode encontrar pelo caminho.
Outra dica é o uso de roupas de ciclismo com cores chamativas para que outras pessoas possam visualizar o ciclista de longe. Quanto maior a distância, menor a chance de acontecer acidentes porque ele conseguira reduzir a velocidade e frear a tempo.
Por isso, durante um pedal noturno e até mesmo durante o dia as cores das roupas de ciclismo podem ajudar. Veja a seguir como cada cor pode favorecer na visibilidade do ciclista:
Bom, agora você já sabe sobre os direitos e deveres como ciclista e assim poderá pedalar de forma segura e consciente no trânsito. Além disso, se não possui equipamentos para um pedal com segurança
Fonte: BLOG DO PKD