A Ordem dos Advogados do Brasil entrou nesta quinta-feira 20 com um pedido, junto ao Ministério Público do Estado, cobrando a abertura de uma investigação para apurar a conduta de um policial militar durante uma ação policial ocorrida na tarda da quarta 19 no bairro de Mãe Luíza, na Zona Leste de Natal.
https://youtu.be/927cBB3fOsI
É que o PM impediu o acesso de um advogado ao local da suposta operação. Um vídeo gravado pelo próprio advogado (veja acima), mostra o momento em que o policial não permite a aproximação.
Segundo o advogado Fernandes Braga, presidente da Comissão dos Advogados Criminalistas, e que assina o pedido de investigação, o PM não poderia ter impedido o acesso do advogado porque não havia mandados a serem cumpridos na comunidade. “Até mesmo a pessoa que eles mantiveram presa, que é cliente do advogado, acabou liberada depois”, acrescentou.
Abaixo, a íntegra do pedido feito pela OAB, na qual o assunto é tratado como violação de prerrogativas e abuso de autoridade.
“Excelentíssimo Senhor Promotor, Cumprimentando-o, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Norte, nesse ato representado por sua Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Comissão de Segurança Pública e Política Carcerária e pela Comissão da Advocacia Criminal, vem, solicitar em caráter de urgência a instauração do competente PIC, com o fito de apurar os crimes, em tese, de violação de prerrogativas e abuso de autoridade referendados na LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019, referido nos autos do processo OAB/RN nº. 76692020-0 (cópia em anexo), veiculado, inclusive, pela imprensa local, em que a conduta do agente público (policial militar) no exercício das suas funções, violou, em tese, prerrogativas da advocacia e incorreu em manifesto abuso de autoridade enquanto o advogado assistido exercia seu múnus profissional em acompanhar seu constituinte em ação policial ocorrida no bairro de Mãe Luiza, nesta Capital“.
Abuso de poder ou abuso de autoridade é conceituado como o ato humano de se prevalecer de cargos para fazer valer vontades particulares. No caso do agente público, ele atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública. A democracia direta é um sistema que se opõe a este tipo de atitude.