O presidente Jair Bolsonaro voltou nesta quinta-feira 27 a acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra medidas determinadas por governadores de estados para evitar a expansão da Covid, como “lockdown” e toque de recolher. A ação direta de inconstitucionalidade pede a suspensão de decretos de três estados: Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Norte. Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), Bolsonaro questionou se estão de acordo com a Constituição as normas adotadas por esses governos para restringir a circulação de pessoas, como forma de evitar a circulação do coronavírus, que transmite a doença. No pedido, a AGU sustenta que é preciso garantir a convivência de direitos fundamentais como os de ir e vir, de trabalho, à vida e à saúde. “É notório o prejuízo que será gerado para a subsistência econômica e para a liberdade de locomoção das pessoas com a continuidade dos decretos de toque de recolher e de fechamento dos serviços não essenciais impostos em diversos locais do país. Há prejuízos devastadores de toda ordem, com afetação de empregos, de empresas, da segurança doméstica, do desenvolvimento cognitivo das crianças, da saúde emocional das Segundo argumentou a AGU, “à medida em que os grupos prioritários e a população em geral vai sendo imunizada, mais excessiva (e desproporcional) se torna a imposição de medidas extremas, que sacrificam direitos e liberdades fundamentais da população”. Em nota, a AGU afirma que a ação “não questiona decisões anteriores do STF, que reconheceram a competência dos entes subnacionais na adoção de medidas de enfrentamento da pandemia”. Mas considera que algumas dessas medidas “não se compatibilizam com preceitos constitucionais inafastáveis, como a necessidade de supervisão parlamentar, a impossibilidade de supressão de outros direitos fundamentais igualmente protegidos pela Constituição e a demonstração concreta e motivada de que tais medidas atendem ao princípio da proporcionalidade”. No ano passado, decisões do plenário do Supremo Tribunal Federal garantiram a estados e municípios autonomia para tomar providências de forma a evitar a propagação da Covid-19. Entretanto, os ministros não proibiram o governo federal — ao contrário do que costuma afirmar Bolsonaro — de também atuar para combater a doença.
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sábado, 29 de maio de 2021
Governo Federal aciona STF contra decretos estaduais que impõem restrições no RN, PE e PRS
O presidente Jair Bolsonaro voltou nesta quinta-feira 27 a acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra medidas determinadas por governadores de estados para evitar a expansão da Covid, como “lockdown” e toque de recolher. A ação direta de inconstitucionalidade pede a suspensão de decretos de três estados: Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Norte. Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), Bolsonaro questionou se estão de acordo com a Constituição as normas adotadas por esses governos para restringir a circulação de pessoas, como forma de evitar a circulação do coronavírus, que transmite a doença. No pedido, a AGU sustenta que é preciso garantir a convivência de direitos fundamentais como os de ir e vir, de trabalho, à vida e à saúde. “É notório o prejuízo que será gerado para a subsistência econômica e para a liberdade de locomoção das pessoas com a continuidade dos decretos de toque de recolher e de fechamento dos serviços não essenciais impostos em diversos locais do país. Há prejuízos devastadores de toda ordem, com afetação de empregos, de empresas, da segurança doméstica, do desenvolvimento cognitivo das crianças, da saúde emocional das Segundo argumentou a AGU, “à medida em que os grupos prioritários e a população em geral vai sendo imunizada, mais excessiva (e desproporcional) se torna a imposição de medidas extremas, que sacrificam direitos e liberdades fundamentais da população”. Em nota, a AGU afirma que a ação “não questiona decisões anteriores do STF, que reconheceram a competência dos entes subnacionais na adoção de medidas de enfrentamento da pandemia”. Mas considera que algumas dessas medidas “não se compatibilizam com preceitos constitucionais inafastáveis, como a necessidade de supervisão parlamentar, a impossibilidade de supressão de outros direitos fundamentais igualmente protegidos pela Constituição e a demonstração concreta e motivada de que tais medidas atendem ao princípio da proporcionalidade”. No ano passado, decisões do plenário do Supremo Tribunal Federal garantiram a estados e municípios autonomia para tomar providências de forma a evitar a propagação da Covid-19. Entretanto, os ministros não proibiram o governo federal — ao contrário do que costuma afirmar Bolsonaro — de também atuar para combater a doença.
Operação Fura-fila: MPRN denuncia vereador de Parnamirim e ex-secretários municipais por fraudes no sistema do SUS.
sexta-feira, 28 de maio de 2021
CPI contra Fátima em ano pré-eleitoral cheira a palanque político da oposição, diz deputado Ubaldo
O deputado estadual Ubaldo Fernandes (PL) afirmou que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) protocolada nesta quinta-feira 27 na Assembleia Legislativa (ALRN) para investigar supostas irregularidades nos contratos no período da pandemia da Covid-19 no Rio Grande do Norte pode significar um palanque político da oposição ao governo de Fátima Bezerra (PT). O parlamentar reconhece que a instalação de CPIs é legítima, mas acredita que tal ação, realizada às vésperas das eleições gerais de 2022, pode gerar instabilidade política e administrativa. “Estamos em um ano pré-eleitoral, e essa CPI pode significar um palanque político da oposição ao governo do estado. Portanto, sou contrário, apesar reconhecer que a instalação de CPIs é um direito dos parlamentares. Fico preocupado com a politização que faz desserviço à sociedade”, argumentou Ubaldo Fernandes, que não assinou o protocolo que pede a instalação da CPI. O protocolo tem a assinatura de 10 dos 24 deputados estaduais da ALRN. São eles: Gustavo Carvalho (PSDB), José Dias (PSDB), Kelps Lima (SDD), Cristiane Dantas (SDD), Getúlio Rêgo (DEM), Tomba Farias (PSDB), Coronel Azevedo (PSC), Subtenente Eliabe (SDD), Nelter Queiroz (MDB) e Galeno Torquato (PSD). Ubaldo Fernandes completa que é necessário “ter responsabilidade e maturidade na condução desta CPI para que ela não seja levada ao campo da radicalização política, o que é ruim para a população e para o estado. É péssimo para a condução das políticas públicas necessárias”. O deputado detalha que os recursos encaminhados pelo Governo Federal ao Governo do Estado são auditados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que aprovou, recentemente, as contas do Rio Grande do Norte. Além disso, o deputado pontua que os gastos da administração estadual também são acompanhados “de forma técnica, com toda atenção, observando o controle dos recursos públicos estaduais pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN, além de outras instituições fiscalizadoras, como o Ministério Público (MP-RN)”. Possíveis irregularidades em 12 contratos com recursos públicos motiva abertura de CPI no RN, diz deputada A deputada estadual Cristiane Dantas (Solidariedade) e outros nove parlamentares da Assembleia Legislativa (ALRN) assinaram CPI da Covid no RN. A deputada revela que uma auditoria foi contratada pelos deputados estaduais que assinaram o requerimento. “Por meio de uma auditoria, foram constatadas possíveis irregularidades em 12 contratos que tem um alto volume de recursos públicos. Há contrato para compra de sacos de lixo, EPI’s, contratação de empresa para administrar o Hospital João Machado. Para que tudo possa ser fiscalizado, precisamos analisar esses processos por meio da CPI”, declara Cristiane Dantas. Segundo a deputada estadual, há falhas do governo Fátima no combate à pandemia causada pela doença do coronavírus. “Os fatos que nos motivam a pedir a abertura da CPI são graves, tanto por ações erradas como por omissões no enfrentamento da pandemia da Covid-19 na saúde pública do Rio Grande do Norte” CPI na ALRN A CPI é uma comissão temporária, destinada a investigar fato certo e determinado, que tem fundamento no art. 43 da Constituição Estadual. De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, ao presidente cabe a análise inicial do requerimento para verificação dos requisitos: 1) fato certo e determinado bem detalhado, referente a um acontecimento relevante para a vida pública, econômica e social, mas excluídos os fatos relacionados ao Governo Federal e aos Municípios em situação de intervenção; 2) quantidade mínima de assinaturas: 8 deputados; 3) prazo certo e não superior a 120 dias; Após a análise dos fatos, o presidente deverá despachar: a) mandando para publicação (se presentes os requisitos); b) ou devolvendo ao deputado autor do requerimento por não ter descrito fato relevante, certo e determinado. Se aprovado, o requerimento vai para Mesa Diretora fixar a quantidade de membros. Os integrantes da CPI serão nomeados por resolução, ouvidos os líderes e suas indicações. O presidente da CPI deverá ser eleito, a quem caberá a indicação do relator. Se o presidente for da maioria, deverá indicar o relator pela minoria, e vice-versa. Os encaminhamentos da CPI da Covid serão divulgados através dos canais oficiais da Assembleia como o site al.rn.leg.br e nas redes sociais @assembleiarn e na Tv Assembleia RN, 10.3. Governo O prejuízo potencial de contratos do Governo Fátima durante a pandemia chega a R$ 72 milhões, segundo levantamento feito pelos deputados estaduais para justificar o pedido de abertuda da CPI da Covid. Este valor equivale a soma dos valores de 12 contratos que serão apurados pela Comissão Parlamentar de Inquérito. Alguns destes contratos foram suspensos ou não chegaram a ser firmados. O requerimento solicitando a abertura da CPI, encaminhado a presidente da Assembleia Legislativa Ezequiel Ferreira de Souza, possui 68 páginas e visa apurar atos administrativos por ação e omissão da governadora Fátima Bezerra e do secretário de Saúde Cripriano Maia durante a pandemia. A CPI pretende apurar supostos crimes de responsabilidade, indícios de irregularidades em processos de contratação, como por exemplo, na aquisição de sacos de lixos hospitalares, no contrato da locação de ambulâncias para transporte de pacientes covid, no contrato com um instituto de pesquisa de opinião públic
Carga com mais de 96 mil latas de cerveja é apreendida por sonegação fiscal na Grande Natal
Produtos não tinham recolhimento de imposto foram apreendidos por volta das 22h desta quarta-feira (26) na BR-304, em Macaíba.
VENDEMOS CACTUS E SUCULENTAS
quinta-feira, 27 de maio de 2021
Bráulio Bessa é internado com Covid-19 em Fortaleza
Defesa Civil de Natal interdita trecho do calçadão de Ponta Negra
Foram interditados cerca de 10 metros do calçadão por causa da erosão.
quarta-feira, 26 de maio de 2021
Enquanto ostentava luxo nas redes, MC Kevin acumulava dívidas com banco, clínica médica e companhia de energia elétrica
terça-feira, 25 de maio de 2021
NOVO DECRETO: Parnamirim readequa medidas de contenção à Covid-19 - 24/04/2021
A Prefeitura de Parnamirim publicou neste sábado (24) mais um decreto que atualiza as medidas de contenção e enfrentamento à Covid-19. As determinações atuais objetivam consolidar as regras de abertura e funcionamento do comércio de Parnamirim, de modo a garantir o adequado enfrentamento da emergência na saúde pública. O atual decreto - 6.480 de 23 de abril de 2021 - passa a vigorar a partir deste sábado (23) até o próximo dia 12 de maio.
RESTAURANTES, BARES, FOODTRUCKS E FOODPARKS:
Podem funcionar até 22h, limitados à ocupação máxima de 50% de sua capacidade. Depois das 22h, poderão funcionar exclusivamente por delivery ou entrega no balcão, sendo vedado o consumo no local. Depois do horário estipulado, os estabelecimentos poderão funcionar por mais 60 minutos, para o encerramento das atividades presenciais, sendo vedada a recepção e atendimento de novos clientes.
*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.295/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 09/07/2020.
GALERIAS, CENTROS COMERCIAIS E SHOPPING CENTERS
Liberado o funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h, e aos sábados das 8h às 15h, limitado a 50% da capacidade máxima. Os shopping centers e suas praças de alimentação, poderão funcionar das 9h às 22h, de segunda a sábado, também limitados a 50% da capacidade de lotação.
*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.295/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 09/07/2020.
SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS
Autorizado o funcionamento limitado a 50% da capacidade máxima.
ACADEMIAS, BOXES DE CROSSFIT E ESTÚDIOS DE PILATES
Poderão funcionar das 6h às 22h, limitados à ocupação de 50% da capacidade máxima, devendo os estabelecimentos afixarem placas indicativas da lotação dos locais.
*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.300/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 16/07/2020.
INSTITUIÇÕES DE ENSINO DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA
As aulas presenciais na rede pública permanecem suspensas. Já as escolas da rede privada dos ensinos superior, médio, fundamental e infantil estão autorizadas a funcionar, podendo ministrar aulas de forma presencial. É dos pais e responsáveis o direito de escolha entre a modalidade de ensino, podendo ser remoto, presencial ou sistema híbrido.
*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.339/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 15/09/2020.
TEMPLOS RELIGIOSOS
Permitido o funcionamento com frequência máxima de 30% da capacidade. Nos domingos e feriados, durante a vigência do toque de recolher instituído pelo Governo do Estado, as atividades religiosas poderão ocorrer, com a presença dos fiéis, até as 20h. Após esse horário, só de forma virtual.
*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.294/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 09/07/2020.
BEBIDAS ALCOÓLICAS
Proibido o consumo nos espaços públicos, independente do horário.
TRANSPORTE PÚBLICO
O transporte de passageiros em pé poderá ser realizado, desde que não ultrapasse a lotação máxima de 50% do veículo.
ESPORTES COLETIVOS
Autorizada a prática de segunda a sábado, das 6h às 22h, desde que sem a presença de público, mantidos os protocolos sanitários instituídos pelo Poder Público.
SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO
O funcionamento de parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais permanece suspenso, bem como a realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, realização de festas, shows e eventos comerciais de qualquer natureza.
SERVIÇOS EM GERAL
Os serviços que não se enquadram nos parâmetros anteriores poderão retomar suas atividades de forma presencial, com horário reduzido, sendo de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 22h, e aos sábados das 8h às 15h, limitado a 50% da capacidade máxima.
As medidas restritivas não se aplicam às seguintes atividades, as quais poderão funcionar normalmente:
I – serviços públicos essenciais;
II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
III – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;
V – atividades de segurança privada;
VI – serviços funerários;
VII – petshops, hospitais e clínicas veterinárias;
VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;
X – correios, serviços de entregas e transportadoras;
XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;
XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;
XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;
XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;
XIX – lavanderias;
XX – atividades financeiras e de seguros;
XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;
XXII – atividades de construção civil;
XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
XXIV – serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
XXV – atividades industriais;
XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
XXVII – serviços de transporte de passageiros;
XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
XXIX – cadeia de abastecimento e logística.
XXX – Serviços de Call Center;
Esses estabelecimentos deverão assegurar o cumprimento dos protocolos de biossegurança instituídos pelos Poderes Públicos, como o uso obrigatório de máscara, bem como garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre trabalhadores, colaboradores e clientes.
A fiscalização acontece diariamente na cidade, com as equipes da Prefeitura de Parnamirim, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar. O descumprimento das medidas configura crime de desobediência e contra a saúde pública, previstos nos artigos 330 e 268 do Código Penal, bem como pode acarretar multa e interdição dos estabelecimentos. As denúncias, que ajudam muito no trabalho das equipes, podem ser feitas através do 156 ou do 190.
Mais uma parte do calçadão da Praia do Meio cede em Natal
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