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segunda-feira, 29 de março de 2021
Baixe o KWAI na páscoa e participe da atividade
sábado, 27 de março de 2021
Senador Styvenson se descuida e acaba revelando imagem de sexo oral em print do rolo da câmera
Agnaldo Timóteo tem piora em quadro de Covid-19 e é intubado no Rio
Na luta contra a Covid-19, o cantor Agnaldo Timóteo, de 84 anos, precisou ser intubado na manhã deste sábado (27), no Rio de Janeiro. A notícia foi confirmada pela família do artista, através de uma nota. “Por se tratar de uma doença traiçoeira, altos e baixos, a idade e com o intuito de tentar preservar a evolução positiva clínica e laboratorial até o momento e tentar melhorar a lenta recuperação dos pulmões, Timóteo necessitou entrar em ventilação mecânica invasiva, a partir de hoje às 7 horas manhã, para ser tratado de forma mais segura”, diz o comunicado. Timóteo foi hospitalizado no último dia 17, no Hospital Casa São Bernardo, na Barra, e está na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), em estado grave. Há dois dias, a equipe médica chegou a comemorar uma melhora e cogitava a transferência para um quarto. O quadro, porém, se agravou e ele precisou entrar em ventilação mecânica invasiva. No mês passado, ele recebeu a primeira dose da vacina contra o coronavírus, mas foi diagnosticado com a doença após sentir-se mal, com pressão baixa, segundo relato de seu sobrinho, Timotinho Silva. Em 2019, o cantor passou 59 dias internado após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC) no mês de maio.
quinta-feira, 25 de março de 2021
PONTO DA QUÍMICA
quarta-feira, 24 de março de 2021
Homem usa cavalo para entregar sanduíches após alta da gasolina; VEJA VÍDEO
A brincadeira do comerciante Brendow Álvares, 26 anos, de fazer uma entrega com o cavalo Barão, em uma hamburgueria, no bairro Gávea 1, em Vespasiano, na região metropolitana de Belo Horizonte, fez com que os negócios dele tomassem outro rumo e agora ele passou a incluir o serviço de entrega de lanches em transporte de ‘quatro patas’. Com a alta da gasolina, o chapista passou a dividir o trabalho de montagem dos sanduíches com as entregas dos lanches por moto. Porém, em um desses dias de trabalho, em 11 de março, um amigo dele passou em frente ao estabelecimento com o cavalo Barão e Brendow pediu ao conhecido para dar uma volta no equino. A noiva do comerciante, Luana Silva, de 23 anos, teve então a ideia de filmá-lo em cima do animal, porém, equipado com um capacete e uma mochila de entrega de lanches. Segundo Luana, a filmagem seria para fazer uma brincadeira comentando a alta dos preços dos combustíveis. Durante a gravação, um motorista de aplicativo que passava perto deles viu a cena, filmou também e mandou para um jornal. O caso foi parar na TV, ganhou as redes sociais e agora Brendow decidiu incluir, definitivamente, o equino nas entregas, além dos motofretistas. O cavalo Barão está sendo usado nas entregas do ‘La Casa do Hambúrguer’ atualmente, mas, o plano do comerciante agora é incluir a égua Espadilha, um animal que ele já possuía, nas rotas de entrega dos lanches. O planejamento de Brendow é que a nova ‘colaboradora’ de quatro patas comece a trabalhar na segunda-feira, dia 5 de abril. “Eu vou usar a égua nos dias de semana que o movimento é menor. Depois da repercussão, começamos até a perguntar nos pedidos se o cliente quer a entrega por moto ou cavalo”, conta o comerciante. A noiva de Brendow conta que a expectativa é aumentar as vendas após a brincadeira da inclusão de um animal nas entregas para reduzir custos com gasolina. “Tem cliente que já liga aqui querendo que a entrega seja feita com o cavalo. Por enquanto ainda estamos com o animal do nosso amigo (cavalo Barão), mas, como agora muita gente tá procurando, vamos trazer a égua para fazer algumas rotas”, diz. Como o serviço é diferenciado, a entrega do lanche à cavalo também tem um custo, porém, com a alta da gasolina, acaba ficando mais barato que entregas para o mesmo local feita por moto. “Com moto, uma entrega perto da loja fica em média R$ 6, já com o cavalo, o valor fica R$ 5”, conta. Brendow ressalta apenas que por quatro patas, ao invés de duas rodas, as entregas não podem ser feitas em localidades muito distantes.
Homem usa cavalo para entregar sanduíches após alta da gasolina; VEJA VÍDEOSaiba mais em: https://agorarn.com.br/ultimas/homem-usa-cavalo-para-entregar-sanduiches-apos-alta-da-gasolina-veja-video/ | Agora RN
sábado, 20 de março de 2021
Morre o vereador Irmão Lázaro, por complicações da Covid-19
sexta-feira, 19 de março de 2021
PONTO DA QUÍMICA
Governo do RN e Prefeitura do Natal entram em acordo; confira as novas medidas para conter a pandemia
Com a taxa de ocupação de leitos críticos para covid-19 acima de 90%, o Governo do RN decretou medidas de isolamento social rígido. A vigência do decreto publicado nesta quinta-feira (18) é de 20 de março a 2 de abril em todo o território estadual. Os municípios podem acrescentar deliberações ainda mais rigorosas em decretos próprios.
Desta vez, a publicação é assinada de forma conjunta entre a governadora Fátima Bezerra, e o prefeito de Natal, Álvaro Dias, que discordava do toque de recolher integral aos domingos, válido de 5 a 19 de março, por considerar excessivo. Álvaro chegou a editar publicação municipal em conflito com a do Governo, para o qual a Justiça deu parecer favorável, sobrepondo ao do município.
De acordo com o novo decreto, apenas serviços essenciais podem funcionar durante o período indicado. Os estabelecimentos comerciais que estiverem autorizados a abrir devem assegurar que os seus consumidores presenciais e os trabalhadores usem máscaras, mantenham distância de, pelo menos, 1,5 metro entre si em eventuais filas, no interior e no exterior do estabelecimento, sendo recomendável e preferível a adoção de entrega domiciliar e atendimento eletrônico ou por telefone.
As atividades não essenciais estão autorizadas a funcionar apenas por meio de teleatendimento, atendimento virtual e delivery.
Para garantir o cumprimento das medidas sanitárias, o Estado disponibilizará as forças de segurança aos municípios, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida, para coibir aglomerações, seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados.
O descumprimento das normas pode gerar pena de multa, interdição e demais sanções administrativas e penais, nos termos previstos em lei.
As atividades consideradas essenciais pelo decreto Nº 30.419 são:
– Serviços públicos essenciais;
– serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
– atividades de segurança privada;
– supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local;
– farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
– serviços funerários;
– petshops, hospitais e clínicas veterinária;
– serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
– atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis;
– correios, serviços de entregas e transportadoras;
– oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;
– oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
– oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;
– serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
– lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
– postos de combustíveis e distribuição de gás;
– hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
– atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;
– lavanderias;
– atividades financeiras e de seguros;
– imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;
– atividades de construção civil;
– serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
– prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
– atividades industriais;
– serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
– serviços de transporte de passageiros;
– serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
– cadeia de abastecimento e logística.
Educação
O decreto proíbe temporariamente aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino, incluindo o ensino superior, técnico e profissionalizante. Quando possível, deve ser mantido o ensino remoto.
Ficam autorizadas aulas presenciais apenas para atividades em que o ensino remoto seja inviável, exclusivamente, para treinamento de profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais destinadas aos concluintes do ensino superior.
Transporte coletivo intermunicipal
Fica mantida a proibição de transportar passageiros em pé no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (STIP/RN).
O condutor deve também impedir o acesso de passageiros sem utilização de máscara de proteção facial, devendo, em caso de recusa, acionar a autoridade policial para adoção das medidas cabíveis.
Atividades de natureza religiosa
Permanecem suspensas as atividades religiosas presenciais coletivas. É permitida a abertura dos estabelecimentos exclusivamente para orações e atendimentos individuais, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, a limitação de uma pessoa para cada 5 m² de área e limite máximo de 20 pessoas.
Estão liberadas atividades virtuais, sem a presença de público com exceção da equipe responsável para a preparação da celebração.
Uso obrigatório de máscaras
O texto também reforça o dever geral de proteção individual, com uso obrigatório de máscara.
Órgãos públicos, estabelecimentos privados e condutores e operadores de veículos de transporte de passageiros são obrigados a exigir o uso de máscaras de proteção facial pelos seus servidores, trabalhadores, colaboradores, consumidores e usuários. Os órgãos públicos e os estabelecimentos privados devem fornecer as máscaras de proteção a seus trabalhadores.
Rastreamento de casos de infecção pelo empregador
Com o objetivo de evitar a propagação do novo coronavírus, todos os estabelecimentos comerciais e industriais devem cumprir as normas sanitárias estabelecidas e intensificar a triagem dos trabalhadores sintomáticos, realizando testes de diagnóstico; fazer rastreio de contatos dessas pessoas; proceder com a notificação dos casos aos órgãos de acompanhamento de controle epidemiológico do Estado e acionar a Secretaria Municipal de Saúde local para auxiliar na realização da investigação do caso e de rastreamento de contatos; afastar o trabalhador doente e seus contatos pelo período recomendado de isolamento domiciliar.
quarta-feira, 17 de março de 2021
Governadora anuncia fechamento de atividades não essenciais no RN
Medida entra em vigor no sábado (20) e vai até o dia 3 de abril. Decreto deve ser publicado ainda nesta quarta (17).
A governadora Fátima Bezerra (PT) anunciou nesta quarta (17) o fechamento das atividades não essenciais no Rio Grande do Norte. Com duração de 14 dias, a medida entra em vigor no sábado (20) e vale até 3 de abril.
O decreto com todas as regras detalhadas deve ser publicado ainda nesta quarta.
"Nenhum gestor gostaria de estar tomando essa decisão. Estou tomando com o senso de responsabilidade que eu tenho como governadora. O que está em jogo nesse momento é a vida das pessoas", resumiu Fátima Bezerra em entrevista ao RN 2.
Fátima disse que as medidas "mais drásticas" são necessárias para "aumentar a taxa de isolamento social e conter a velocidade da transmissibilidade do vírus". "Eu sei dos impactos que essas medidas tem pra trabalhadores, empresários, para as famílias de vulnerabilidade social. Mas nesse momento, nós não temos escolha. São vidas".
"Nós abrimos leitos e mais leitos para pacientes com Covid-19 no RN, mas está provado no Brasil e mundo afora que não basta só abrir leitos de UTI. Há necessidade dessas medidas preventivas".
De acordo com a recomendação do comitê científico, poderão funcionar durante este período as seguintes atividades consideradas essenciais:
- Oficinas de veículos automotores, máquinas e equipamentos agrícolas;
- Locadoras de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Lojas de suprimentos agrícolas;
- Podólogos;
- Serviços de saúde;
- Serviços de segurança privada;
- Supermercados; Mercados; Hipermercados; Quitandas; Açougues; Peixarias; Padarias;
- Distribuições de alimentos;
- Serviços de Delivery;
- Loja de autopeças;
- Postos de combustíveis;
- Farmácias, drogarias e similares;
- Lojas de artigos médicos e ortopédicos;
- Hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
- Lojas de material de construção;
- Locadoras de máquinas e equipamentos para construção;
- Petshops, hospitais/clínicas de veterinária;
- Locadoras de máquinas, equipamentos e bens tangíveis;
- Atividades de agências de emprego;
- Atividades de agências de trabalho temporário;
- Lojas de reparos de computadores e bens pessoais e domésticos;
- Lavanderias;
- Serviços funerários;
- Atividades financeiras e de seguros;
- Imobiliária com serviços de vendas e/ou locação imóveis;
- Transportes Públicos coletivos ou não (ônibus, trens, táxis, transportes por aplicativos e outros);
- Correios e serviços de entregas;
- Transportadoras;
- Imprensa. Com o endurecimento das restrições, a governadora Fátima Bezerra antecipou também que as aulas presenciais nas escolas privadas também serão suspensas neste período em todos os níveis. Todas as regras serão detalhadas no decreto, que ainda será publicado.
Pressão por leitos e aumento de casos
Nesta quarta (17) o RN ultrapassou a marca de 4 mil mortes causadas pela Covid-19. O estado já registra 182.399 casos confirmados da doença.
A alta de casos tem aumentado a pressão no sistema público. Nesta quarta (17) o RN tinha 140 pessoas na fila por um leito de UTI e taxa de ocupação de leitos chegou a 97% em todo o estado.
A Secretaria de Saúde de Natal informou na manhã desta quarta (17) que as quatro unidades de pronto-atendimento (UPAs) da capital estão atendendo com mais de 100% da capacidade e o município tem 60 pacientes confirmados que precisam de leitos de UTI e aguardam regulação, além de 22 pacientes suspeitos aguardando resultado de exame.
Empresário investigado por ameaçar Lula em vídeo é identificado no interior de SP e vai à capital para depor
José Sabatini, de 70 anos, mora em Artur Nogueira, na região de Campinas, e foi abordado por policiais do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa, informou a polícia.
Na manhã desta quarta, policiais do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), da capital paulista, fizeram uma diligência até Artur Nogueira, onde Sabatini mora, para encontrá-lo. Ele aceitou ir a São Paulo para ser ouvido, explicou ao G1 o delegado Petrocelli.
"Hoje pela manhã fizeram a diligência. Ele [José Sabatini] foi para São Paulo, para o DHPP", afirmou o delegado.
As investigações do caso devem ser conduzidas pelo DHPP. Até a última atualização desta reportagem, o advogado de Sabatini não havia sido localizado para se posicionar sobre o vídeo.
José Sabatini é morador de Artur Nogueira e já foi membro da presidência da Associação Comercial e Empresarial da cidade (Acean). Procurada pelo G1, a instituição não quis comentar o caso, mas confirmou que é Sabatini quem aparece no vídeo investigado pela polícia.
A empresa dele é uma indústria hidráulica na cidade, que também não quis se posicionar.
Ameaça em vídeo
No vídeo postado em redes sociais, o empresário aparece com uma camiseta do Brasil e a bandeira do país enrolada na cintura, com uma arma na mão. Ele faz disparos e, citando o nome de Lula, aponta para a arma e diz que o ex-presidente "vai ter problema".
Nesta segunda-feira (15), o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), determinou que a polícia abrisse uma investigação sobre o caso. O Inquérito Policial foi aberto na mesma noite, informou a Secretaria de Segurança Pública (SSP).
"O trabalho investigativo requer sigilo nas informações", disse a nota divulgada na ocasião.
A Polícia Civil começou a apurar, além do crime de ameaça, a suspeita de incitação ao crime, calúnia, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma de fogo.
Impedido de propagar vídeo
Nesta terça-feira (16) a Justiça de São Paulo proibiu o homem que aparece no vídeo de continuar divulgando as imagens nas redes sociais, na internet ou por qualquer outro meio.
Na decisão, o juiz diz que, em caso de descumprimento, o homem será condenado a multa de R$ 1 mil por dia.
"Defiro a liminar para determinar que o réu se abstenha de compartilhar, reproduzir ou propagar, por quaisquer meios, o vídeo objeto desta lide ou mensagem de igual teor ou sentido, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 100.000,00", escreveu o magistrado.
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