A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), por unanimidade, negou recurso interposto pelo Cinemark Brasil S/A e aumentou a condenação da empresa por danos morais para o valor de R$ 30 mil em virtude de lesão sofrida por um estudante da rede pública de ensino que teve parte do dedo da mão decepado ao se sentar em uma poltrona do cinema. O incidente aconteceu em outubro de 2011.
O órgão julgador do TJ potiguar também condenou a empresa a pagar o valor de R$ 15 mil decorrente de danos estéticos causados ao menino.
Os desembargadores analisaram recursos interpostos tanto pela criança, que foi representada pelo pai, quanto pelo Cinemark contra sentença proferida pela 13ª Vara Cível de Natal que condenou o empreendimento comercial em indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil. A Justiça ainda julgou improcedentes os pedidos de danos materiais e que não se pronunciou quanto ao pedido de danos estéticos.
No dia 17 de outubro de 2011, o autor da ação, juntamente com outras dezenas de crianças da Escola Pública onde estudava foram assistir – muitos pela primeira vez – a um filme no Cinemark, em sala de cinema localizada no Shopping Midway Mall em Natal.
O estudante, ao sentar numa das poltronas da sala de cinema, devido à má conservação, a cadeira cedeu em um dos lados, rompendo-se um dos seus pontos de firmamento. A peça metálica da poltrona decepou perda de parte do dedo médio da mão direita da criança, à época com sete anos de idade.
O laudo pericial elaborado pelo ITEP revelou que a lesão gerou ofensa à integridade corporal e à saúde da vítima e, segundo a perícia, houve “amputação traumática” de parte do dedo.
Também pelas fotografias anexadas aos autos, ficou demonstrado que a criança perdeu parte do dedo médio da mão direita. O acidente resultou em decepamento parcial da falange do dedo médio da mão direita.
Já a perícia judicial constatou que ocorreu traumatismo ao nível de falange distal do 3º quirodáctilo da mão direita e que essa lesão ocorreu quando o garoto foi sentar na cadeira do cinema, sendo que a lesão ocorreu quando ele estava assistindo ao filme com os colegas da escola.
Segundo a perícia, há leve sequela estética na região violar do 3º dedo da mão direita e que apresenta função do dedo comprometida e mínima sequela estética, com deformidade do segmento, porém a função da mão não foi comprometida.
De acordo com o magistrado, o “fato ocorrido nas dependências do empreendimento Cinemark foi traumatizante para a saúde física e emocional da criança, pois, inegavelmente, causou-lhe lesão e dores físicas, deformidade estética (‘amputação traumática’ de parte de um dedo da mão do autor), conforme afirmado por perito judicial, dano à imagem e trauma psicológico na criança (constatação que independe de laudo, em face da gravidade em si do fato e suas consequências) a merecer forte reprimenda judicial capaz de aplacar todas as sequelas que marcarão o autor por toda a vida”, contou.