PM em Tibau do Sul e na Praia de Pipa receberam uma
denúncia anônima que estava ocorrendo uma festa de aniversário com um
barulho intenso no Clube Águas Claras, Distrito de Bela Vista
Policiais Militares de serviço em Tibau do Sul e na Praia de Pipa receberam uma denúncia anônima, através do 190, que estava ocorrendo uma festa de aniversário com um barulho intenso no Clube Águas Claras, Distrito de Bela Vista.
Diante dos fatos, os Policiais foram averiguar o teor da denúncia “in loco”, ocasião que no ambiente descrito havia um paredão de som acoplado a um veículo, como também uma aglomeração de aproximadamente 70 pessoas que estavam dançando, outras sentadas nas mesas ingerindo bebidas alcóolicas e algumas tomando banho de piscina.
O proprietário do clube foi indagado se havia autorização para a realização da festa, tendo respostado que decidiu fazer o evento por conta própria, mesmo na situação de pandemia que vivenciamos atualmente.
Desta feita, pontua-se que houve a infringência do Decreto 29.583, de 1º de abril de 2020, em seu artigo 5º, a saber: “Está suspenso o funcionamento de boates, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive os privativos, clubes sociais, parques públicos, parques de diversões, academias de ginástica e similares. "Em que se coaduna com o crime cometido pelo dono do estabelecimento, previsto no artigo 268, do Código Penal, ora transcrito: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. ”
Por fim, foi realizado o encaminhamento para a Delegacia de Polícia Civil de Plantão, localizada na Praia da Pipa, em que houve a apreensão do aparelho de som do automóvel em razão da perturbação.
Policiais Militares de serviço em Tibau do Sul e na Praia de Pipa receberam uma denúncia anônima, através do 190, que estava ocorrendo uma festa de aniversário com um barulho intenso no Clube Águas Claras, Distrito de Bela Vista.
Diante dos fatos, os Policiais foram averiguar o teor da denúncia “in loco”, ocasião que no ambiente descrito havia um paredão de som acoplado a um veículo, como também uma aglomeração de aproximadamente 70 pessoas que estavam dançando, outras sentadas nas mesas ingerindo bebidas alcóolicas e algumas tomando banho de piscina.
O proprietário do clube foi indagado se havia autorização para a realização da festa, tendo respostado que decidiu fazer o evento por conta própria, mesmo na situação de pandemia que vivenciamos atualmente.
Desta feita, pontua-se que houve a infringência do Decreto 29.583, de 1º de abril de 2020, em seu artigo 5º, a saber: “Está suspenso o funcionamento de boates, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive os privativos, clubes sociais, parques públicos, parques de diversões, academias de ginástica e similares. "Em que se coaduna com o crime cometido pelo dono do estabelecimento, previsto no artigo 268, do Código Penal, ora transcrito: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. ”
Por fim, foi realizado o encaminhamento para a Delegacia de Polícia Civil de Plantão, localizada na Praia da Pipa, em que houve a apreensão do aparelho de som do automóvel em razão da perturbação.