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quinta-feira, 16 de abril de 2020

Alunos de Natal vão começar a receber cestas básicas amanhã

Entregas serão iniciadas pelo bairro de Mãe Luíza, de acordo com o prefeito Álvaro Dias
 As famílias dos 58 mil alunos da rede municipal de ensino começarão a receber as cestas básicas distribuídas pela Prefeitura do Natal na próxima sexta-feira (17), em substituição à merenda escolar, já que as aulas estão suspensas por causa da pandemia do novo coronavírus.
As entregas serão iniciadas pelo bairro de Mãe Luíza.
Em Mãe Luíza, a distribuição vai acontecer na Escola Municipal Professor Antônio Campos e Silva; no CMEI Padre João Perestrello; CMEI Galdina Barbosa Silveira Guimarães e CMEI Nossa Senhora de Lourdes. A distribuição vai ser feita conforme o turno escolar de cada aluno, para evitar aglomerações. Cada aluno terá direito a uma cesta básica.

DHPP irá designar delegado para investigação do assassinato de pré-candidato a prefeito de Janduís

Decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (16), do Diário Oficial do Estado
 A Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa irá designar um delegado para investigar o assassinato do pré-candidato à Prefeitura de Janduís, Neto de Nilton (PSOL). A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (16), do Diário Oficial do Estado (DOE).
Conforme consta no DOE, a deficiência de estrutura e o reduzido números na delegacia de Polícia Civil da região. O delegado irá atuar na Delegacia Municipal de Polícia Civil de Campo Grande, em conjunto com os policiais do local.
O pré-candidato pelo PSOL foi assassinado no último sábado (11), ao ser atingido por tiros de espingarda calibre 12. Neto estava em seu carro, quando os criminosos realizaram diversos disparos.

Caixa começa a pagar nesta quinta (16) Auxílio Emergencial para beneficiários do Bolsa Família e cadastrados via app e site; veja calendário

Nesta semana, até sexta-feira (17), serão pagos cerca de R$ 4,7 bilhões para 9,4 milhões de beneficiários, segundo a Caixa
 Caixa Econômica Federal começa a pagar nesta quinta-feira (16) a primeira parcela do Auxílio Emergencial para os beneficiários do Bolsa Família e para os trabalhadores que se inscreveram no programa emergencial por meio do aplicativo e do site.
Até as 17h da quarta-feira, já haviam sido pagos cerca de R$ 3,2 bilhões a 4,9 milhões de pessoas. Trabalhadores inscritos no Cadastro Único e que não recebem o Bolsa Família já começaram a receber o benefício – na semana passada, foram creditados os recursos para os que têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa e, na terça-feira, tiveram início os créditos para os que vão receber via poupança digital da Caixa.
São três calendários de pagamento diferentes:
  1. um para os beneficiários que recebem o Bolsa Família;
  2. um segundo para os inscritos no Cadastro Único que não recebem o Bolsa Família e mulheres chefes de família;
  3. e um terceiro para quem se inscreveu para receber o Auxílio Emergencial através do aplicativo ou do site do programa.
Para quem receber via poupança digital da Caixa, os saques em dinheiro começarão a ser liberados a partir do dia 27. Antes disso, no entanto, os recursos poderão ser movimentados digitalmente (veja o calendário ao final desta reportagem).

VEJA OS CALENDÁRIOS DE PAGAMENTO DESTA SEMANA:

1. Beneficiários do Bolsa Família

Quem recebe o Bolsa Família e tem direito ao pagamento vai receber o crédito do auxílio automaticamente, no mesmo calendário e da mesma forma do benefício regular. Entre o Bolsa Família e o Auxílio Emergencial, será creditado o benefício de maior valor, para todos que tiverem direito.
Nesta semana receberão 2.719.810 beneficiários do Bolsa Família, conforme calendário:
  • Quinta-feira (16):- 1.360.024 beneficiários do Bolsa Família cujo último dígito do NIS é igual a 1.
  • Sexta-feira (17):- 1.359.786 beneficiários do Bolsa Família cujo último dígito do NIS é igual a 2.

2. Inscritos no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família

Recebem a partir de terça-feira inscritos no Cadastro Único até 20 de março último, que não recebem Bolsa Família e que tiveram os critérios de elegibilidade verificados pela Dataprev, incluindo o grupo de mulheres chefes de família, que poderão ter direito a R$ 1,2 mil.
  • Terça-feira (14):
    - 273.178 pessoas que possuem conta no Banco do Brasil
    - 557.835 pessoas nascidas em janeiro, que receberão pela poupança digital da Caixa (a partir das 12h)
  • Quarta-feira (15):
    - 1.635.291 pessoas nascidas em fevereiro, março e abril, que receberão via poupança digital da Caixa
  • Quinta-feira (16):- 2.282.321 pessoas nascidas em maio, junho, julho e agosto, que receberão pela poupança digital da Caixa
  • Sexta-feira (17):
    - 1.958.268 pessoas nascidas em setembro, outubro, novembro e dezembro, que receberão via poupança digital da Caixa

3. Cadastrados no app e site

Para os trabalhadores que se cadastraram pelo aplicativo e pelo site do Auxílio Emergencial, e que cumprirem com os critérios para recebimento do benefício, os valores começarão a ser pagos nesta quinta-feira (16), na conta indicada ou em poupança digital na Caixa Econômica Federal.
Até às 15h de quarta-feira (15), o volume dos que se cadastraram por estes canais superava 36,3 milhões de pessoas.
A Caixa abrirá automaticamente as contas de poupança digitais para os beneficiários considerados aptos a receber o auxílio emergencial e que não tenham outra conta bancária. Apenas nesta semana estão sendo abertas mais de 6,6 milhões de poupanças digitais.

Conta poupança digital

A Caixa abrirá automaticamente as contas de poupança digitais para os beneficiários considerados aptos a receber o auxílio emergencial e que não tenham outra conta bancária nem sejam beneficiários do Bolsa Família.
Os que receberem o crédito por meio da conta digital poderão efetuar transferências ilimitadas entre contas da Caixa ou realizar gratuitamente até três transferências para outros bancos a cada mês, pelos próximos 90 dias. Além disso, podem pagar boletos e contas de água, luz, telefone, entre outras. A conta é isenta de tarifas.
O acesso à conta é feito pelo aplicativo CAIXA Tem, que pode ser baixado na loja de aplicativos dos smartphones neste link.

Saques da poupança digital

Para evitar aglomerações nas agências, a Caixa estabeleceu um calendário para os beneficiários que quiserem sacar em dinheiro o valor depositado nas poupanças digitais abertas para os trabalhadores:
  • 27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 28 de abril – nascidos em março e abril
  • 29 de abril – nascidos em maio e junho
  • 30 de abril – nascidos julho e agosto
  • 4 de maio – nascidos em setembro e outubro
  • 5 de maio – nascidos em novembro e dezembro

Calendário geral

O auxílio emergencial será pago para trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Veja como deve ser o calendário de pagamento para todos os trabalhadores que têm direito ao auxílio:
Calendário da primeira parcela
  • Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal: quinta-feira (9);
  • Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família, com conta poupança digital na Caixa ou conta no Banco do Brasil, incluindo neste grupo as mulheres chefes de família: a partir de terça-feira (14 de abril);
  • Trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial via app e site;
  • Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de abril (iniciando no dia 16), seguindo o calendário regular do programa.
Segunda parcela
  • Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial via app e site: entre 27 e 30 de abril
  • Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa
Terceira parcela
  • Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores inscritos no programa de auxílio emergencial via app e site: entre 26 e 29 de maio;
  • Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de junho, seguindo o calendário regular do programa

Quem tem direito?

Durante três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:
  • ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado;
  • não ter emprego formal;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
  • que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento desses requisitos. O trabalhador deve exercer atividade na condição de:
  • microempreendedor individual (MEI);
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
  • trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado
  • intermitente inativo
  • estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020
  • ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.
O programa estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores podem pedir das seguintes formas:
O aplicativo e o site devem ser usados pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.
Aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) não precisam se inscrever pelo aplicativo ou site. O pagamento será feito automaticamente. (Clique aqui para ver como saber se você está no Cadastro Único).
Segundo o ministro Onyx Lorenzoni, apenas para as pessoas que não tenham acesso à internet, será possível também fazer o registro em agências da Caixa ou lotéricas. O cadastro presencial será uma exceção, apenas em último caso.
A Caixa reforça a orientação para que sejam apenas utilizados os aplicativos oficiais do banco e o único site disponível para solicitar o benefício.

Mandetta não aceita demissão de Wanderson: “Entramos juntos, sairemos juntos”

Apontado como um dos principais mentores da estratégia de combate ao novo coronavírus no governo, Wanderson havia enviado uma mensagem de despedida aos colegas 
O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, afirmou nesta quarta-feira (15) que não aceitou o pedido de demissão do secretário nacional de vigilância da pasta, Wanderson de Oliveira. Ao lado de Wanderson e do secretário executivo do ministério da Saúde, João Gabbardo, Mandetta afirmou que ele e sua equipe entraram juntos e só deixarão a pasta juntos. "Entramos no ministério juntos, estamos no ministério juntos e sairemos do ministério juntos", disse Mandetta durante entrevista coletiva à imprensa sobre novo coronavírus que ocorre diariamente no Palácio do Planalto. "Estamos todos aqui juntos e misturados, mais um pouco", afirmou em outro momento.
Apontado como um dos principais mentores da estratégia de combate ao novo coronavírus no governo, Wanderson enviou uma mensagem de despedida aos colegas pela manhã. Na carta, ele afirma que teve reunião com Mandetta e "sua saída estava programada para as próximas horas ou dias". Oliveira diz que até uma demissão do ministro da Saúde pelo Twitter pode ocorrer.
"Hoje teve muito ruído por conta do Wanderson, por causa de toda essa ambiência ele falou para o setor que ia sair, aquilo virou, chegou lá para mim, eu já falei que não aceito, o Wanderson está aqui. Nós vamos trabalhar juntos até o momento de sairmos juntos do Ministério da Saúde. Por isso fiz questão de vir nessa coletiva de hoje", declarou Mandetta no início.

quarta-feira, 15 de abril de 2020

Parnamirim terá Hospital de Campanha para enfrentamento ao Coronavírus


A Prefeitura de Parnamirim, através da Secretaria Municipal de Saúde, está implantando o Hospital de Campanha utilizando o espaço físico do Centro Especializado em Reabilitação (CER). A unidade está sendo estruturada para atender a pacientes com o quadro de COVID-19, com sintomas leves.

De acordo com a Sesad, o Hospital de Campanha contará com uma equipe composta por 8 médicos internistas, 2 infectologistas, 2 plantonistas a cada 12 horas e 2 enfermeiros por turno. 10 técnicos de enfermagem a cada 12 horas, 2 fisioterapeutas, 2 funcionários de limpeza e duas secretárias também atuarão na unidade, além de profissionais com serviços de assistência social, psicologia, bioquímicos, recepcionistas, enfermeiros e técnicos.

A unidade vai receber 44 leitos de internação, inicialmente para dar apoio aos pacientes com o quadro de COVID-19, com sintomas leves. Dois leitos darão suporte aos pacientes que necessitarem de estabilização antes de serem encaminhados para outro hospital. Quando for necessário suporte respiratório, os pacientes serão encaminhados para a UPA de Nova Esperança.

A secretária de saúde Terezinha Rêgo falou sobre a importância da implantação do Hospital de Campanha no CER. “Esta é mais uma das medidas que a Prefeitura de Parnamirim tomou visando prevenir os casos de Covid-19, que possam acontecer, e dar um suporte à rede de saúde. O Hospital de Campanha é uma peça fundamental no enfrentamento ao Coronavírus”.

O Centro Especializado em Reabilitação está localizado na Rua Novo Oriente, S/Nº, bairro Vida Nova.

Máscaras fashion: estilistas criam peças cheias de cores e estilo

Tecidos de acervo e retalhos viram matéria-prima. Marcas da moda sofrem com quedas nas vendas e usam produção de máscaras para agradar clientes e dar trabalho a costureiras
 Lojas fechadas, produção parada, vários retalhos sobrando na sala de produção e uma necessidade surge no mercado: máscaras para combater o coronavírus.
Nas últimas semanas, estilistas contaram que aumentou a procura por máscaras cheias de cor e estilo, usando tecidos e estampas de suas próprias marcas.
O uso das máscaras diminui a chance de contágio pelo novo coronavírus, segundo especialistas. A recomendação já havia sido feita pelo Ministério da Saúde e pela OMS, ainda que com ressalvas.
Foi assim com Lidiane Feline, da marca de biquínis Feline. Com a loja na Oscar Freire fechada e sem pedidos no atacado há mais de três semanas, ela se voltou para a loja online.
A ideia das máscaras surgiu como um brinde para os clientes que compram no site: "Quando eu postei minhas clientes começaram a pedir muito, mas eu não tenho como fazer em quantidade."
A empresária tem uma oficina com 28 costureiras e trabalha com uma rede de parceiros terceirizados. Só quem tem máquina em casa está pegando o serviço, já que a oficina está fechada.
Desde que teve a ideia já foram enviadas entre 400 e 500 máscaras. Ela acredita que o item incentiva as vendas.
"Eu sempre tive muito claro que eu não queria vender, mas sim doar. Mas como as pessoas queriam muito comprar, eu acredito que acaba incentivando a comprar uma peça sim."
Sobre a máscara ter virado um dos itens essenciais para sair de casa, Lidiane não vê problema em acrescentar um pouco de cor:
"Ok a gente tem que passar por isso, mas a gente pode passar por um pouquinho mais de leveza, buscando o lado bom. Vamos ter que passar por isso de qualquer maneira, então que seja com estilo", defende.

Retalhos de linho e viscose

Rita Comparato, estilista da marca paulistana Irrita, decidiu confeccionar máscaras antes de elas virarem um item recomendado pelos órgãos públicos.
"Por dois motivos: um, porque eu não consigo fazer mais nada, e dois, porque assim consigo mandar alguma produção para as costureiras que estão paradas neste momento", explica.
No começo, o foco eram doações e "agrados" para quem comprasse na loja on-line, mas a alta procura fez ela e a sócia mudarem de ideia.
"A gente decidiu começar a vender, colocando um preço justo, porque assim a gente consegue continuar girando isso", afirma Rita. Duas máscaras saem por R$ 20 e o kit com 3 por R$ 50.
Tecidos em linho e viscose são a matéria-prima das famosas roupas estampadas da Irrita e, os retalhos viraram as máscaras.
"As pessoas estão enlouquecidas, elas ficam escolhendo estampa, gente. Eu falo nem na doença o povo se acalma", diz a estilista, rindo.
Rita é a única pessoa que tem ido diariamente ao ateliê e loja em Pinheiros, para separar pedidos, modelar e entregar as máscaras às clientes.
Assim como a maioria das fabricantes e lojas de varejo, a estilista sentiu a queda no volume de vendas. Questionada sobre possíveis cortes, Rita é direta e pé no chão:
"É um dia por vez. Por enquanto a gente está mantendo todos os nossos funcionários em casa e vamos revendo mês a mês."

Algodão e estampas 'diferentes'

 Giuliana Romano está usando o acervo de tecidos da marca que tinha com seu nome até 2018. O momento de crise apareceu na hora em que ela começava o projeto Give Great Fashion New Life, que busca "ressignificar a moda".

"A moda é uma relevante ferramenta para trabalhar com responsabilidade social. Conecta pessoas, é uma rede de duas mãos, conecta produtores, fornecedores", diz Giuliana. Ela conta que metade da renda será destinada a asilos.
Além da causa social, a estilista mantém dando trabalho para uma antiga rede de costureiras que eram fornecedoras na época da marca. As máscaras são feitas de algodão e custam R$ 30.
Ela entregou cerca de 90 máscaras e já tem mais 150 pedidos. "Já recebi de mensagens de amigas falando que é um prazer comprar uma máscara diferente, até porque vamos usar por muito tempo."
"Também traz uma alegria, uma sensação de bem estar para pessoa não ficar usando aquela máscara branca", diz Giuliana.

Google lança fundo emergencial para jornalismo

O financiamento será realizado durante a crise atual, com valores que irão de alguns milhares de dólares para Redações pequenas
 Em post assinado por Richard Gingras, vice-presidente de notícias, a empresa destaca que o programa é voltado aos veículos com cobertura regional e local, considerada mais ameaçada.
"O objetivo é oferecer apoio a milhares de pequenos e médios veículos de todo o mundo, bem como a empresas que cobrem o noticiário local", escreve o executivo, sem divulgar o total de recursos a ser investido.
O financiamento será realizado durante a crise atual, com valores que "irão de alguns milhares de dólares para Redações pequenas a dezenas de milhares para organizações de maior porte".
"A indústria de notícias está enfrentando cortes de pessoal, férias coletivas e redução de custos, resultantes da desaceleração econômica imposta pela Covid-19", afirma Gingras. "Temos a responsabilidade de fazer o que estiver ao nosso alcance para aliviar a pressão financeira imposta às Redações."
O Google informa que veículos de imprensa de qualquer lugar podem preencher o formulário de inscrição, que termina no dia 30 de abril, às 3h59 (Brasília).

Polícia Civil do RN prende foragido da Justiça de Roraima atuante no tráfico de drogas interestadual

Erick Nunes Delgado, conhecido como Nandinho RN, foi detido mediante o cumprimento de três mandados de prisão
 Policiais civis da Delegacia Especializada de Narcóticos (DENARC) prenderam, nesta quarta-feira (15 ), Erick Nunes Delgado, conhecido como Nandinho RN, 23 anos. Ele foi detido no bairro do Alecrim, em Natal, mediante o cumprimento de três mandados de prisão, sendo dois expedidos pela Justiça de Roraima e um mandado de prisão expedido pela Justiça do Rio Grande do Norte.
Entre os mandados de prisão de prisão de Roraima, um deles é referente a uma condenação a uma pena de 18 anos pelo cometimento dos crimes de tráfico de drogas, organização criminosa, porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menor. Outro mandado de prisão é uma preventiva, por ele ser investigado pela prática dos crimes de furto, tentativa de homicídio, sequestro e cárcere privado.
O mandado de prisão da Justiça do RN foi expedido pela comarca de Parnamirim, pelo fato de Erick Nunes ser investigado pela Delegacia Especializada de Narcóticos (DENARC) pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Em setembro de 2019, a esposa dele e sua sua cunhada foram presas em flagrante com dois quilos de cocaína e armas de fogo. No dia da prisão, Erick Nunes apresentou-se como Luiz Victor da Silva Costa, ao usar uma CNH falsa e foi autuado por uso de documento falso
Segundo as investigações da DENARC, Erick Nunes fugiu do Presídio de Roraima em 2018 e continuava mantendo ligação com organizações criminosas daquele Estado. Após a sua fuga, veio para o Rio Grande do Norte e estava sendo investigado pela Polícia Civil por ser uma das lideranças de uma facção criminosa no Estado, realizando uma conexão com o tráfico de drogas na região Norte do país.

Duas empresas de ônibus paralisaram atividades no começo desta quarta (15)

Paralisação ocorreu após protesto de trabalhadores por atraso de pagamento do auxílio alimentação, a circulação dos veículos das empresas Reunidas e Santa Maria normalizou por volta das 8h 
As empresas Reunidas e Santa Maria iniciaram esta quarta-feira (15) sem sair às ruas. A paralisação é um protesto de trabalhadores em frente à garagem das empresas, na zona Oeste de Natal. Os funcionários reclamam do atraso do pagamento de benefícios, como o auxílio alimentação. De acordo com a STTU, por volta das 8h, as partes entraram em acordo e o funcionamento dos ônibus voltou ao normal. De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do Rio Grande do Norte (Sintro-RN), Júnior Rodoviário, o auxílio alimentação está atrasado desde o quinto dia útil do mês. Júnior estima que cerca de 50 ônibus das duas empresas não deixaram a garagem na manhã desta quarta. O protesto contou com o apoio de 120 trabalhadores. Com o isolamento social, a frota de ônibus já funciona com apenas 40% dos veículos na rua.

terça-feira, 14 de abril de 2020

Consolida as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Art. 14. Os estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso deverão observar, em relação aos funcionários, clientes e usuários, sob pena de multa e interdição, as recomendações da autoridade sanitária, o disposto neste Decreto e, especialmente, o seguinte:
I - assegurar o distanciamento social mediante:
a) a organização de filas, dentro e fora do estabelecimento, obedecendo a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, evitando aglomeração e contatos proximais;
b) o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;
c) o controle de acesso a 1 (uma) pessoa por família, de preferência fora do grupo de risco, sempre que possível, no caso de mercados, supermercados, farmácias, drogarias e similares;
d) o distanciamento mínimo de 2 m (dois metros) entre as estações de trabalho, bem como a impossibilidade de utilização compartilhada de objetos e equipamentos de uso pessoal, como headsets e microfones, no caso de empresas de teleatendimento e call centers, que deverão, ainda, reduzir sua força de trabalho presencial em 50% (cinquenta por cento) em cada turno;
e) a limitação do número de clientes ou usuários a 1 (uma) pessoa a cada 5 m² (cinco metros quadrados) do estabelecimento;
II - manter a higienização regular dos ambientes e dos equipamentos de contato, em atenção às normas específicas de combate ao novo coronavírus (COVID-19);
III - instalar anteparo de proteção aos caixas, embaladores e aos demais funcionários que mantenham contato com o público externo;
IV - garantir a disponibilização ininterrupta e suficiente de álcool gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso;
V - garantir a disponibilização suficiente de máscaras aos funcionários;
VI - adotar, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e a aglomeração de pessoas;
VII - utilizar, sempre que possível, sistema natural de circulação de ar, abstendo-se da utilização de aparelhos de ar condicionado e ventiladores;
VIII - limitar os quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque;
IX - utilizar urna fechada, no caso de serviços funerários, que deverão observar, além do disposto no Guia para o Manejo de Corpos no Contexto do Novo Coronavírus - COVID-19, do Ministério da Saúde, a limitação de 1 (uma) pessoa a cada 5 m² (cinco metros quadrados) do estabelecimento, com presença máxima de 20 (vinte) pessoas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, aos estabelecimentos industriais.
Art. 15. O aumento abusivo de preços de itens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação é caracterizado como prática abusiva ao consumidor, nos termos da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e será coibido pela Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/RN).
Art. 16. As empresas que exploram o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (STIP/RN) deverão observar as seguintes regras:
I - proibição de utilização de ventilação artificial;
II - circulação com as janelas e alçapão abertos; (Redação do inciso dado pelo Decreto Nº 29600 DE 08/04/2020, com efeitos a partir do dia 10/04/2020).
III - limitação de passageiros ao número de cadeiras existentes em cada veículo;
IV - realização de minuciosa limpeza diária dos veículos, com a utilização de produtos eficazes no combate ao novo coronavírus (COVID-19), recomendadas pela autoridade sanitária;
V - higienização regular das superfícies e pontos de contato, a cada viagem no transporte, observado o disposto no inciso IV;
VI - disponibilização, na entrada e na saída dos passageiros, de álcool gel 70%;
VII - fixação, em local visível, de informações sanitárias e cuidados de prevenção ao novo coronavírus (COVID-19).
VIII - limitação de circulação ao horário das 5h00 (partida) às 20h00 (destino), de segunda a sexta-feira, salvo nos municípios de Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo, Extremoz e Ceará-Mirim, onde fica permitida a circulação também aos sábados e domingos, no mesmo horário. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 29600 DE 08/04/2020, com efeitos a partir do dia 10/04/2020).
§ 1º Na hipótese de redução da demanda, a empresa concessionária ou permissionária deverá apresentar plano de redução de frota, com a devida justificativa técnica, a qual somente poderá ser operacionalizada após análise e aprovação do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER/RN).
§ 2º O disposto no caput e nos incisos I a VII deste artigo: (Redação do parágrafo dado pelo Decreto Nº 29600 DE 08/04/2020, com efeitos a partir do dia 10/04/2020):
I - estende-se às empresas que fornecem transporte aos respectivos funcionários;
II - aplica-se, no que couber, ao serviço de transporte de passageiros por táxi ou aplicativo.
Art. 17. Os passageiros e a tripulação de voos, navios e automóveis, oriundos de localidades em que houve registro de casos da COVID-19, que desembarquem em território potiguar estão submetidos ao isolamento social domiciliar por no mínimo 14 (quatorze) dias, mesmo que não apresentem qualquer sintoma relacionado à doença.
Parágrafo único. Em se tratando de visitante não residente no Estado do Rio Grande do Norte, o isolamento social de que trata o caput será cumprido no local em que esteja hospedado.
Art. 18. A Polícia Militar (PMRN), por meio do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual, está autorizada a inspecionar todo e qualquer veículo de transporte rodoviário de passageiros, público ou privado, regular ou alternativo, quando da entrada no território potiguar, por rodovias estaduais, a fim de que seja averiguada a existência de passageiros com sintomas de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19).
§ 1º Caso detectados sintomas da COVID-19, as autoridades estaduais deverão recomendar o regresso do caso suspeito para o seu Estado de origem, observando-se os cuidados necessários para preservação da saúde do passageiro e para evitar a disseminação da doença.
§ 2º Na hipótese de recusa, o passageiro será notificado para cumprir isolamento social de que trata o art. 17.
§ 3º Para os fins deste artigo, a equipe de saúde disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) está autorizada a proceder, se necessário, à medição da temperatura dos passageiros, com o auxílio do efetivo do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual.
Art. 19. Os Municípios do Estado do Rio Grande do Norte deverão adotar medidas necessárias, no âmbito de suas competências, para a prevenção e o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19), especialmente:
I - reorganização das feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando aglomeração de pessoas e contatos proximais, mantendo as condições de higiene dos respectivos ambientes, observadas as recomendações da autoridade sanitária;
II - determinação às empresas de transporte coletivo a adoção das medidas previstas no art. 16.
(Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 29600 DE 08/04/2020, com efeitos a partir do dia 10/04/2020):
§ 1º A reorganização das feiras livres e similares de que trata o inciso I deverá observar, sob pena de interdição, multa e demais cominações legais, as recomendações sanitárias e de saúde expedidas pelos órgãos estaduais e municipais e, em especial, as seguintes regras:
I - vedação a qualquer tipo de venda para consumo local;
II - manutenção de um distanciamento mínimo entre as barracas de 2 (dois) metros, em todas as direções;
III - vedação ao corte e à exposição para consumo de produtos nas barracas;
IV - disponibilização de álcool 70% e de pias com água e sabão que permitam a higienização das mãos de usuários e feirantes;
V - utilização obrigatória pelos feirantes de luvas descartáveis e de máscaras de proteção;
VI - realização do controle do fluxo de pessoas nas áreas de comercialização, evitando aglomerações, filas e contatos proximais nas barracas, obedecendo o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;
VII - higienização pelos feirantes de todos os utensílios e materiais utilizados na barraca, antes do início da feira e durante todo o seu funcionamento;
VIII - alternância dos dias de feira, para que sejam realizadas em diferentes dias da semana, evitando aglomerações;
IX - instalar as barracas em ambientes amplos e arejados;
X - utilizar preferencialmente sistemas de entrega (delivery) ou ponto de coleta (takeaway).
§ 2º Sem prejuízo do poder de fiscalização do Estado, a implementação do disposto no § 1º caberá aos municípios onde estejam instaladas as feiras de produtos alimentícios, os quais, pelos seus órgãos competentes, zelarão pelas condições sanitárias e de saúde do ambiente, evitando a disseminação do novo coronavírus. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 29600 DE 08/04/2020, com efeitos a partir do dia 10/04/2020).
Art. 20. Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais.
Art. 21. Fica recomendada a disponibilização de álcool gel 70% na entrada de elevadores de uso público ou privativo, nos pavimentos de maior movimentação de pessoas.
Art. 22. O descumprimento das medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) decretadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte enseja ao infrator a aplicação de multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, e civil.
Parágrafo único. A multa de que trata o caput observará os valores mínimos:
I - de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pessoas naturais;
II - de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para pessoas jurídicas de direito privado.
Art. 23. Para a aplicação da multa de que trata este Decreto, a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a da pessoa física, na medida de sua culpabilidade.
Art. 24. Os agentes de segurança pública e os agentes de saúde do Estado deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito relacionado ao objeto deste Decreto, devendo conduzir o infrator à autoridade competente para os fins dos arts. 301 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
Art. 25. Portaria conjunta da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) discriminará o rol de infrações às medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) decretadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e definirá a respectiva natureza e os procedimentos para a cobrança.
Art. 26. As medidas de saúde dispostas neste Decreto:
I - serão reavaliadas regularmente pelo Comitê Governamental de Gestão da Emergência em Saúde Pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto Estadual nº 29.521, de 16 de março de 2020;
II - não excluem outras medidas decretadas anteriormente;
III - vigorarão até 23 de abril de 2020.
Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Raimundo Alves Júnior
Cipriano Maia de Vasconcelos
Francisco Canindé de Araújo Silva
Jaime Calado Pereira dos Santos