Um casal de Cascavel entrou na justiça depois de ter sua viagem de férias para Natal, no Rio Grande do Norte encolhida pela companhia Gol.
Eles compraram passagens saindo de Foz do Iguaçu para embarcar no dia 22 de junho passado às 5h55 da manhã e retorno no dia 29 de junho, às 17h20. A companhia aérea, no entanto, atrasou o voo de ida e adiantou o de volta, fazendo com que eles perdessem duas tardes de passeios das férias.
Os passageiros perderam 9 horas da permanência no destino.
“A situação vivenciada pelos Reclamantes ultrapassou os lindes da situação corriqueira, do desconforto do dia-a-dia, para transgredir seus efeitos no terreno do dano moral, haja vista o desrespeito da Reclamada, o sentimento de desconforto e apreensão experimentados pelos Autores, que haviam contratado os voos de ida e volta de acordo com prévia programação de viagem, de forma que as alterações em seus horários resultaram na perda de aproximadamente 09 (nove) horas de permanência em Natal/RN, período este a ser desfrutado com lazer, passeios e descanso, o que por si só evidencia a ocorrência de frustração e transtornos, que vão além de meros dissabores e aborrecimentos decorrentes da conduta da companhia aérea”.
Foi destacado na sentença dada ontem que a companhia não ofertou outras alternativas para melhor atender as necessidades, nem prestou informações claras e com antecedência sobre o ocorrido.
O valor foi fixado em R$ 4 mil e cabe recurso da decisão. A CGN buscou um posicionamento da companhia, mas eles disseram que “a GOL não comenta decisões judiciais”.