Um ajudante de marceneiro que teve dois dedos da mão amputados receberá uma indenização de R$ 65 mil, de acordo com decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).
O acidente de trabalho ocorreu durante manuseio de uma serra elétrica circular. Pela decisão, são R$ 50 mil correspondentes a danos morais e estéticos e R$ 15 mil para danos materiais.
A vítima fazia o corte de madeiras quando foi atingido pela serra elétrica circular, o que lhe causou a amputação imediata de dois dedos da mão direita. O trabalhador explicou que, como ajudante de marceneiro, não manuseava a ferramenta. Porém, em determinado dia, sob ordens do marceneiro chefe, usou a serra elétrica circular para cortar pequenas peças de MDF, ocasião em que ocorreu o acidente.
Em defesa, a empregadora explicou que existia determinação expressa para o autor do processo não manusear a ferramenta, sendo o acidente, por isso, culpa da própria vítima.
No entanto, o relator do processo no TRT-RN, desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, ressaltou que as provas deixaram claro que, apesar da orientação da proprietária da empresa, o trabalhador recebeu determinação do marceneiro chefe para o manuseio da serra. “Cabe ao empregador, no ambiente de trabalho, fazer efetiva fiscalização quanto ao cumprimento das ordens e correta utilização dos equipamentos”, concluiu o relator.
A decisão da 2ª Turma do TRT-RN se deu com a maioria dos votos.
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