Valor médio do aumento será de 4,73%; novo preço entra em vigor no dia 22
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nessa terça-feira (16), durante reunião pública ordinária de diretoria, reajuste nas tarifas dos consumidores da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern). A concessionária atende 1,4 milhão de unidades consumidoras localizadas em 167 municípios do Estado do Rio Grande do Norte. Os novos índices entram em vigor a partir da próxima segunda-feira (22).
Ao calcular o reajuste, conforme estabelecido no contrato de concessão, a Agência considera a variação de custos associados à prestação do serviço. O cálculo leva em conta a aquisição e a transmissão de energia elétrica, bem como os encargos setoriais. O presente processo tarifário foi impactado pelos custos de aquisição de energia e componentes financeiros referentes a compra de energia e risco hidrológico.
O pagamento do empréstimo da Conta ACR e ajustes em rubrica (retirada CDE Decreto) da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) ajudaram a reduzir o reajuste em aproximadamente – 4,62%. A Conta-ACR foi um mecanismo de repasse de recursos às distribuidoras para cobertura dos custos com exposição involuntária no mercado de curto prazo e o despacho de termelétricas entre fevereiro e dezembro de 2014. A quitação antecipada Conta-ACR foi anunciada em março durante entrevista coletiva realizada na sede da ANEEL, em Brasília. Leia mais.
A bandeira tarifária contribuiu para reduzir em -5,15% o índice final do reajuste da Cosern.
Confira abaixo os índices que serão aplicados:
Consumidores residenciais – B1: 5,03%
Consumidores cativos
Baixa tensão em média: 5,48%
Alta tensão em média (indústrias): 2,81%
Efeito médio para o consumidor: 4,73%
Alta tensão em média (indústrias): 2,81%
Efeito médio para o consumidor: 4,73%
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).