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terça-feira, 3 de julho de 2018

Banco é condenado por descontos indevidos em conta de cliente do interior do RN

Justiça considerou aplicável ao caso o Código de Defesa do Consumidor para garantir a proteção do cliente


O Banco do Brasil foi condenado em um processo no qual realizou descontos indevidos na conta de um cliente. Isso ocorreu, pois o autor da ação realizou dois empréstimos junto ao banco recorrido, um com desconto consignado em folha de pagamento e outro na modalidade CDC. Todavia, o banco realizou de forma arbitrária deduções no salário do autor, mesmo em relação aos débitos não consignados.
No teor da sentença a juíza Tathiana Macedo, que atua na 2ª Vara de Apodi, destacou que nesses casos cabe ao “fornecedor o ônus de provar que o alegado pelo autor não aconteceu”. Ou seja, caberia à ré provar que não houve falha no serviço, “ônus do qual não se desincumbiu, deixando de impugnar os fatos e de juntar provas que legitimassem a forma de cobrança”. Dessa forma foi aplicada a inversão do ônus da prova tendo em vista “a hipossuficiência da parte autora frente à parte demandada e a verossimilhança das alegações”.
Além disso, a magistrada considerou aplicável ao caso o Código de Defesa do Consumidor para garantir a proteção do cliente “contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”. E dessa maneira a magistrada reputou ilegal a prática do réu que realizou “por diversas vezes, descontos dos meses em atraso de forma cumulativa em um único mês” na conta em que cliente recebia o salário. Dessa forma foi provocada a retenção “no salário depositado na conta do autor de quantias bem acima das prestações contratadas para liquidar o saldo em atraso, inclusive com incidência de juros de mora decorrentes do inadimplemento.”
Por fim a magistrada considerou que caberia ao banco buscar satisfazer seu “crédito pelas vias judiciais próprias, através do ajuizamento de ação de cobrança, monitória ou execução”, entretanto isso não foi feito, uma vez que optou “por reter ilegalmente parte substancial do salário do autor”.
Dessa maneira na parte final da sentença, foi determinado que o banco demandado faça as cobranças respeitando a periodicidade das parcelas, abstendo-se de acumular os débitos mensais para o pagamento de dívidas pretéritas, sob pena de incidência de multa. Além disso, imposta a condenação ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais acrescido de juros e correção monetária.

9 dicas para prevenir acidentes enquanto o celular é carregado

Problema principal é o superaquecimento do aparelho


Os riscos de acidentes (explosão ou descarga elétrica) para quem usa o celular, seja falando ou escrevendo, durante o período em que a bateria do aparelho é carregada na tomada tem se transformado cada vez mais em realidade, como noticiaram diversos veículos de comunicação nos últimos meses.
A preocupação é pertinente, uma vez que o Brasil é recordista mundial no uso dos telefones celulares. De acordo com um levantamento da empresa Statista, os brasileiros utilizam os aparelhos móveis quase cinco horas por dia – o dobro do que acontecia há quatro anos.
O problema principal é o superaquecimento do aparelho, provocado pela ação simultânea de carregamento e o uso de múltiplas funções (ligações, mensagens, acesso a sites etc.) que podem causar uma explosão. Incidentes relacionados a choques elétricos são mais raros, porém podem ser fatais quando acontecem. Eles podem ocorrer principalmente por defeitos nos carregadores, que tem entre outras funções reduzir o nível de tensão elétrica conforme o padrão técnico adotado pelos fabricantes.
Dentro das ações educativas permanentes de prevenção aos acidentes com energia elétrica da Cosern, o uso do aparelho celular enquanto é carregado tem ocupado cada vez mais espaço e a
Concessionária elaborou a série de dicas de segurança a seguir:
1- Não utilize o celular enquanto ele estiver sendo carregado. Se for necessário usar, desconecte-o da tomada e só coloque novamente depois de utilizá-lo;
2- Utilize o carregador e os cabos originais do aparelho. As diferentes configurações de voltagem e amperagem entre os modelos podem oscilar em equipamentos de marca similar;
3- Se possível, carregue o seus aparelho na entrada USB do computador. A bateria pode demorar mais para carregar, mas é mais seguro;
4- Sempre retire o carregador da tomada após o uso. Além do fator segurança, para proteger crianças e animais domésticos, essa atitude evita o consumo desnecessário de energia elétrica;
5- Durante uma tempestade, evite carrega o seu celular;
6- Não utilize o celular no banheiro, pois ambientes úmidos aumentam o risco de uma descarga elétrica, pois a água é um bom condutor;
7- Não durma com o celular sendo carregado embaixo do travesseiro. A bateria, ao ser carregada, está quente e precisa ser resfriada.
8- Respeite o tempo de carga do celular. Duas horas conectado a tomada é suficiente para recarregar a bateria;
9- Lembre-se: uma ou duas horas que você fica sem manuseá-lo pode se transformar numa atitude de segurança.

Prefeito de Pedro Avelino é afastado do cargo pelo Ministério Público

José Alexandre Sobrinho é acusado de cometer atos de deslealdade contra a administração pública de João Câmara


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça Estadual o afastamento do prefeito de Pedro Avelino, José Alexandre Sobrinho, por atos de deslealdade contra a administração pública de João Câmara. A sentença reconhece a prática do ato de improbidade praticado pelo advogado, quando exerceu função de procurador do Município e agiu em demanda contra a Fazenda Pública que o remunerava.
José Alexandre Sobrinho foi condenado à devolução do valor que recebeu para defender o município no mês em que entrou com recurso contra a municipalidade, devidamente corrigido e com juros, imediata perda do cargo público que ocupa (prefeito de Pedro Avelino), suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil equivalente ao valor do prejuízo causado e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Sobrinho havia sido eleito para chefe do Executivo de Pedro Avelino em 3 de junho (pleito suplementar) e diplomado em 26 de junho.
A determinação, contida em sentença, relata que o réu teve reconhecida a prática de ato de deslealdade de agente público para com o órgão que o remunerava, a Prefeitura de João Câmara. Ao encerrar a gestão 2000-2004 o ex-prefeito do Município em questão, Ariosvaldo Targino de Araújo, foi alvo de ação de improbidade administrativa pelo Município de João Câmara e contratou como advogado particular para sua defesa José Alexandre Sobrinho.
Ao retornar para a Prefeitura, em 2008, Ariosvaldo Targino nomeou em 2010, o então advogado particular para o cargo de procurador do Município de João Câmara. Conforme demonstrou o MPRN, enquanto estava no exercício do cargo de procurador, Sobrinho entrou com recurso de apelação no processo que o Município movia contra Ariosvaldo – a apelação foi contra sentença favorável do Município.
Agindo assim, Sobrinho atuou contra os interesses do Município de João Câmara e em favor dos interesses particulares do prefeito. O MPRN ainda constatou que o Município deixou de apresentar contrarrazões ao recurso contra si, movido pelo seu próprio procurador.
Na setença, que determinou o afastamento de Sobrinho da Prefeitura de Pedro Avelino, o Juízo da Comarca ainda ressalta que, além de não atuar na defesa da Fazenda Pública municipal de João Câmara, quando era remunerado para tanto, o réu atuou em sentido contrário aos interesses da municipalidade. Assim, pelo menos neste período, o Município de João Câmara sofreu prejuízo com a remuneração do seu procurador que, deixou de defendê-lo e ainda atuou em processo contra os interesses da administração pública do local.
Por se tratar de conduta que viola elemento fundamental da relação entre administrador/agente público e coletividade, qual seja, a confiança e a lealdade, reconheceu-se que a confiança (característica pela qual a atuação pública do agente foi constituída) foi completamente afastada. Deste modo, a quebra do dever de lealdade apresenta-se como uma conduta das mais graves e danosas à coletividade, razão pela qual foi aplicada sanção de suspensão dos direitos políticos do demandado por oito anos, o grau máximo de penalidade.

Baraúna e comunidades rurais recebem abastecimento de água

Obra vai levar água a mais de 16 mil habitantes aos moradores da região


Nesta terça-feira (3), o governador Robinson Faria entregou ao município de Baraúna e às comunidades de Juremal, Campestre, Vertentes e Assentamento Primavera, o Sistema de Abastecimento de Água, obra esperada há mais de 40 anos que vai levar água a mais de 16 mil habitantes, numa rede de abastecimento que soma 24,7 km de extensão.
“É com muita felicidade que hoje entregamos vida, porque água é vida. Uma promessa de mais de 40 anos que hoje Baraúna e todas essas comunidades receberão”, destacou o governador.
O investimento da obra – por meio do Governo Cidadão, via Acordo de Empréstimo com o Banco Mundial – foi de R$ 4,5 milhões, visando acima de tudo, diminuir as desigualdades regionais e a inclusão produtiva.
“Levar água é levar dignidade, saúde, melhoria em todos os sentidos. É com essas metas que o Governo Cidadão trabalha e por meio delas que pretende melhorar a vida dessas e de outras milhares de pessoas”, completou o coordenador do Governo Cidadão, Vagner Araújo.
Como resultado, esta obra, que ainda gerou 18 empregos diretos e indiretos, levará água, somente na Zona Rural a 1.025 residências, favorecendo a vida de cerca de 6 mil pessoas.
Uma delas é a senhora Maria de Lima Oliveira, dona de casa, que há 30 anos mora em Juremal e nunca teve água regular em suas torneiras, e que agora comemora esse grande momento em sua vida, já que – como ela mesmo disse – sofria com a falta d’água porque dependia da compra a carros pipas.
“Nem sempre tinha R$ 60 ou R$ 70 reais para comprar água do carro-pipa e graças à Deus e ao governador Robinson Faria, nós temos água agora. Nem acreditei quando meu marido me acordou cedinho, e chorando me disse que a água, que estava chegando em casa, era tão forte que estava com medo da vazão. Nossa família e comunidade agora é só felicidade, tanto que estou feliz em ter até a conta de água para pagar”, disse Dona Maria Lima de Oliveira, entre sorrisos e lágrimas de alegria.
Estrada do Melão
Em Baraúna também foi iniciada a obra de recuperação estrutural, drenagem e sinalização Estrada do Melão III. A obra visa o equilíbrio regional, a começar pela dinamização da economia local, permitindo circulação de pessoas e de mercadorias, melhorando a mobilidade viária para a população local e viabilizando o turismo.
O governador Robinson Faria visitou, na manhã desta terça-feira (3), a obra de recuperação estrutural, drenagem e sinalização da RN 015, conhecida como estrada do Melão, que visando o equilíbrio regional, a começar pela dinamização da economia local, permitindo circulação de pessoas e de mercadorias, além de melhorar a mobilidade viária para toda a população local e viabilizar o turismo, foi iniciada a partir do investimento de R$ 16 milhões, por meio do Governo Cidadão, via Banco Mundial.
Essa obra está sendo concebida diante da necessidade de um sistema de estradas que interligue as áreas a serem beneficiadas com as intervenções governamentais estratégicas, uma vez que importantes atividades econômicas passam pela RN 015, como a exploração do caju e da castanha.
“É com muita alegria que damos início a esta obra. Obra essa que vai complementar um importante roteiro econômico de escoação dos produtos locais – que vai desde a exploração do sal até a cadeia produtiva do caju – além de melhorar a mobilidade viária para toda a população local, uma vez que liga Baraúna à BR-437, no trecho identificado como Estrada do Cajueiro, numa extensão de 19km”, ressaltou o Governador durante a visita.
Em fase de licenciamento de jazidas, a obra mesmo em seu início, já enche a população de esperança, com ânsia para que maio de 2019 – data em que será entregue a obra – chegue com rapidez.
“Além de todos esses grandes benefícios que já sabemos, a Estrada do Melão III vai fomentar ainda a produção de dez assentamentos na região, viabilizando o aumento das exportações e o incremento em torno de 20% das áreas cultivadas, promovendo também a economia, já que as mercadorias serão transportadas com mais agilidade e menor custo”, finalizou Vagner Araújo, coordenador do Governo Cidadão.

ProJovem Urbano recebe inscrições até 16 de julho

Programa dá acesso à conclusão do Ensino Fundamental, além de cursos de Qualificação Profissional


Seguem abertas até 16 de julho as inscrições para o ProJovem Urbano na Rede Municipal de Ensino de Natal. O programa, voltado para jovens entre 18 e 29 anos que saibam ler e escrever, dá acesso à conclusão do Ensino Fundamental, além de cursos de Qualificação Profissional e Participação Cidadã.
No Projovem Urbano os estudantes têm a oportunidade de concluir a Educação Básica (1º a 9º ano) em 18 meses, com direito a merenda escolar, Passe Livre e Sala de Acolhimento para os filhos de até oito anos. O projeto também auxilia na reinserção no mercado de trabalho por meio da qualificação profissional inicial.
As matrículas estão sendo realizadas na Escola Municipal Nossa Senhora da Apresentação, na Rua José Luís da Silva, S/N, Loteamento Aliança, bairro de Nossa Senhora da Apresentação. Nos dias 4 e 5 de julho, das 8 às 14h, as inscrições também poderão ser efetuadas na Tenda da Matrícula próxima ao Supermercado Padre Cícero, esquina com a Avenida Boa Sorte, no bairro de Nossa Senhora da Apresentação.

Só acontece na Fazenda

CARLINHOS PITER /artista do RN. merece a FAMA

CARLINHOS PITER / artista do RN. merece a FAMA

CARLINHOS PITER / artista do RN. merece a FAMA

CARLINHOS PITER /artista do RN. Merece a FAMA