José Alexandre Sobrinho é acusado de cometer atos de deslealdade contra a administração pública de João Câmara
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça Estadual o afastamento do prefeito de Pedro Avelino, José Alexandre Sobrinho, por atos de deslealdade contra a administração pública de João Câmara. A sentença reconhece a prática do ato de improbidade praticado pelo advogado, quando exerceu função de procurador do Município e agiu em demanda contra a Fazenda Pública que o remunerava.
José Alexandre Sobrinho foi condenado à devolução do valor que recebeu para defender o município no mês em que entrou com recurso contra a municipalidade, devidamente corrigido e com juros, imediata perda do cargo público que ocupa (prefeito de Pedro Avelino), suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil equivalente ao valor do prejuízo causado e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Sobrinho havia sido eleito para chefe do Executivo de Pedro Avelino em 3 de junho (pleito suplementar) e diplomado em 26 de junho.
A determinação, contida em sentença, relata que o réu teve reconhecida a prática de ato de deslealdade de agente público para com o órgão que o remunerava, a Prefeitura de João Câmara. Ao encerrar a gestão 2000-2004 o ex-prefeito do Município em questão, Ariosvaldo Targino de Araújo, foi alvo de ação de improbidade administrativa pelo Município de João Câmara e contratou como advogado particular para sua defesa José Alexandre Sobrinho.
Ao retornar para a Prefeitura, em 2008, Ariosvaldo Targino nomeou em 2010, o então advogado particular para o cargo de procurador do Município de João Câmara. Conforme demonstrou o MPRN, enquanto estava no exercício do cargo de procurador, Sobrinho entrou com recurso de apelação no processo que o Município movia contra Ariosvaldo – a apelação foi contra sentença favorável do Município.
Agindo assim, Sobrinho atuou contra os interesses do Município de João Câmara e em favor dos interesses particulares do prefeito. O MPRN ainda constatou que o Município deixou de apresentar contrarrazões ao recurso contra si, movido pelo seu próprio procurador.
Na setença, que determinou o afastamento de Sobrinho da Prefeitura de Pedro Avelino, o Juízo da Comarca ainda ressalta que, além de não atuar na defesa da Fazenda Pública municipal de João Câmara, quando era remunerado para tanto, o réu atuou em sentido contrário aos interesses da municipalidade. Assim, pelo menos neste período, o Município de João Câmara sofreu prejuízo com a remuneração do seu procurador que, deixou de defendê-lo e ainda atuou em processo contra os interesses da administração pública do local.
Por se tratar de conduta que viola elemento fundamental da relação entre administrador/agente público e coletividade, qual seja, a confiança e a lealdade, reconheceu-se que a confiança (característica pela qual a atuação pública do agente foi constituída) foi completamente afastada. Deste modo, a quebra do dever de lealdade apresenta-se como uma conduta das mais graves e danosas à coletividade, razão pela qual foi aplicada sanção de suspensão dos direitos políticos do demandado por oito anos, o grau máximo de penalidade.
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