A 1ª Turma Recursal do TJRN manteve a condenação do Estado e do DER/RN ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos a um motociclista que se acidentou por causa de um buraco não sinalizado na Av. Maria Lacerda, em Parnamirim.
O relator do processo, juiz Jessé de Andrade Alexandria, destacou que ficou comprovada a omissão do poder público na manutenção da via, reforçando que a responsabilidade do Estado é objetiva nesses casos.
📄 A decisão segue entendimento do STF sobre omissão específica, quando há um dever jurídico claro de agir — neste caso, garantir a segurança da via.
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📸 Reprodução/ilustração
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