A 1ยช Turma Recursal do TJRN manteve a condenaรงรฃo do Estado e do DER/RN ao pagamento de indenizaรงรฃo por danos morais e estรฉticos a um motociclista que se acidentou por causa de um buraco nรฃo sinalizado na Av. Maria Lacerda, em Parnamirim.
O relator do processo, juiz Jessรฉ de Andrade Alexandria, destacou que ficou comprovada a omissรฃo do poder pรบblico na manutenรงรฃo da via, reforรงando que a responsabilidade do Estado รฉ objetiva nesses casos.
๐ A decisรฃo segue entendimento do STF sobre omissรฃo especรญfica, quando hรก um dever jurรญdico claro de agir — neste caso, garantir a seguranรงa da via.
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๐ธ Reproduรงรฃo/ilustraรงรฃo
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