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quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Justiça Eleitoral condena Paulinho por agressões a Carlos Eduardo em redes sociais

 O candidato terá que pagar uma multa de R$ 5 mil a Paulinho, e teve as publicações suspensas


A Justiça Eleitoral decidiu em favor do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PSD), candidato à Prefeitura de Natal, em relação às propagandas consideradas agressivas veiculadas nas redes sociais pelo adversário, o deputado federal Paulinho Freire (União Brasil) e sua coligação.
Em uma das decisões, o juiz da 3ª Zona Eleitoral, além de suspender as agressões, aplicou uma multa de R$ 5 mil a Paulinho Freire pelo constante impulsionamento de conteúdo difamatório contra Carlos Eduardo. A sentença se baseou no artigo 57-C, § 2º, da Lei 9.504/97, que proíbe a utilização de publicidade paga para veiculação de ataques a candidatos.
A justiça eleitoral, também, tomou outra decisão determinando a remoção imediata de postagens nas redes sociais que também difamavam Carlos Eduardo. Desta feita, as publicações, feitas por Paulinho e o vereador Robson Carvalho (União Brasil), candidato à reeleição na Câmara Municipal, chamavam o ex-prefeito de termos agressivos e pejorativos como “charlatão”.
A empresa Meta, responsável pelo Instagram, foi intimada a remover o conteúdo publicado pelo perfil de Paulinho no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 5mil por dia de descumprimento.


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