Um bloco que desfilou nessa terça-feira (1º) de Carnaval chamou atenção pelas ruas da zona Leste de Natal. Fantasiados de presidiários, o grupo ficou conhecido como o "Bloco dos Tornozelados". Os foliões utilizavam roupas semelhantes aos uniformes dos presídios potiguares (camisas brancas e calções azuis) e acessório na perna em referência à tornozeleira eletrônica. Alguns ainda confeccionaram e levaram objetos em alusão a armas de fogo. A comemoração carnavalesca ocorreu sem intercorrências.
Dezenas de vídeos do desfile do bloco foram gravados e espalhados na internet. O fato repercutiu, com pessoas afirmando que a ação se trataria de apologia ao crime. O professor e advogado especialista em direito penal, Gabriel Bulhões, acredita que as fantasias, no entanto, não configuram ato criminoso.
"Não visualizo. Seria a mesma coisa de você ir a Olinda e prender uma pessoa fantasiada de presidiário", disse o especialista. Ele usou o exemplo da cidade pernambucana para explicar que a diferença geográfica não deve ser um critério para definição de um crime.
O professor de direito penal assistiu trecho de um dos vídeos que circulam na internet e afirmou eventuais irregularidades estariam associadas a foliões condenados e que, de fato, descumprissem as penas. A exemplo de quem cumpre uma medida protetiva e viola o limite de movimentação. Não há registro de casos como esse.
A Polícia Militar informou que está apurando a ocorrência e pretende não se manifestar sobre o assunto por enquanto.
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