A Prefeitura do Natal publicou, nesta quinta-feira (16), um decreto regulamentando a atuação na praia de Ponta Negra de vendedores de passeios turísticos. O Município vai emitir liberações para uso temporário de espaços na orla, mas vedou a venda de forma itinerante.
Normas valem para faixa de areia e calçadão
Segundo a Prefeitura do Natal, o decreto foi publicado devido à a necessidade de disciplinar a autorização para ocupação de áreas públicas situadas na orla marítima de Ponta Negra para comercialização dos serviços de passeio e atividades turísticas, e também a necessidade de combater as infrações ambientais e urbanísticas decorrentes de atividades irregulares, principalmente na faixa de areia e calçadões da orla de Ponta Negra.
Pelo decreto, a venda de passeios e atividades turísticas somente pode ocorrer em área pública quando houver autorização prévia para a ocupação do local. Haverá a necessidade do pagamento de taxa de licença de ocupação de área com bens móveis ou imóveis. A norma, contudo, proíbe a prestação dos serviços de comercialização de passeios em área pública de forma itinerante e em local diferente do que tiver a autorização emitida.
Segundo a Prefeitura do Natal, a autorização da ocupação pública deverá ser estabelecida de forma que garanta a livre circulação de pedestres nas calçadas, assim como também não pode atrapalhar fluxo em ciclovias e faixas de estacionamento ou destinadas a embarque de passageiros, carga e descarga de mercadorias. Também está proibida a ocupação de acesso a escadas e rampas.
A autorização para ocupação de área pública a título precário deve, ainda, cumprir normas com relação ao espaço, que não pode ultrapassar 6m², com a estrutura utilizando materiais de fácil remoção. A montagem da estrutura autorizada deve ocorrer, diariamente, no horário das 7h e desmontagem, no horário das 17h.
Veja regras para conseguir a autorização aqui.
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