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quarta-feira, 18 de agosto de 2021

Ex-prefeita de Natal é condenada por improbidade administrativa e perde direitos políticos por 3 anos

Micarla de Sousa também vai precisar fazer pagamento de multa civil no valor correspondente a 10 vezes a remuneração recebida à época que ocupava o cargo de prefeita, entre 2009 e 2011.
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a ex-prefeita de Natal Micarla de Sousa por ato de improbidade administrativa e suspendeu os direitos políticos dela pelos próximos três anos. Além disso, ela vai precisar pagar uma multa civil no valor de 10 vezes a remuneração recebida quando esteve à frente a gestão da capita potiguar.

Micarla foi prefeita de Natal entre 2009 e 2011. Uma investigação do Ministério Público, responsável pela ação na Justiça, apontou que a ex-gestora, na condição de chefe do Poder Executivo, deixou de recolher as contribuições patronais ao NatalPrev, entre dezembro de 2010 e abril de 2012, o que gerou uma dívida de R$ 32.790.575,61.

A defesa da ex-gestora disse que vê "grande equívoco na conclusão da sentença, até porque a ex-prefeita Micarla de Sousa não tinha qualquer gerência nos pagamentos de competência da Sempla [Secretaria Municipal de Planejamento]".

A defesa informou que vai recorrer da decisão e disse que espera que o Ministério Público "igualmente promova a divulgação da futura reforma dessa sentença".

Sentença
De acordo com a ação do MP, a falta de recolhimento das contribuições patronais ao NatalPrev constava no Relatório de Transição, que ainda apontou que prefeitura também deixou de recolher essas contribuições de 2012 a dezembro de 2012. Isso gerou uma segunda dívida de mais de R$ 25 milhões.
Durante a instrução processual, MP informou que constatou também que Micarla de Sousa participava ativamente da administração dos recursos financeiros do município, “escolhendo” quais despesas seriam pagas ou não. ,

A ex-secretária adjunta de Planejamento e secretária de Planejamento da gestão de Micarla, Maria Selma Menezes da Costa, ratificou ao MP a manifestação extrajudicial. De acordo com a testemunha, “os consignados, os descontos previdenciários e a parcela patronal, juntamente como todos os demais débitos eram diariamente relacionados ao gestor municipal – o prefeito, para este optasse pelo seria pago”.

Para decidir pela condenação, a Justiça considerou que as competências da Sempla, estabelecidas em lei, eram meramente formais. Na prática, o ordenador de despesas era a prefeita do município.

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