O Ministério da Justiça notificou nesta quarta-feira 9 supermercados e produtores de alimentos ligados a alimentos da cesta básica sobre a recente alta no preço dos produtos em meio à pandemia no novo coronavírus.
O texto destaca que “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços” é considerada como uma prática abusiva banida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
“O aumento de valores foi notado especialmente em relação ao arroz que, apesar dos positivos volumes produtivos da última safra brasileira, informados pela Conab, teve significativo incremento de preços na prateleira”, pontua a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor).
Diante da notificação, os estabelecimentos deverão informar quais os produtos da cesta básica possuem maior variação de preço no último mês, quais são os três principais fornecedores do item e qual o preço médio praticado pelos fornecedores nos últimos seis meses.
Nesta terça-feira 8, o Procon pediu ao ministro da Economia, Paulo Guedes, o monitoramento das exportações para garantir o abastecimento interno após o aumento das vendas para o exterior ter sido apontado como um dos fatores para o expressivo aumento recente de preços de produtos da cesta básica.
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