O juiz da 7ª Vara do Trabalho de Natal, Inácio André de Oliveira, concedeu liminar em ação para bloquear os bens dos sócios do Manoa Park em nome de 60 colaboradores demitidos pela direção do estabelecimento.
Na segunda quinzena de junho, a direção do Manoa comunicou o encerramento temporário das atividades do parque aquático localizado em Maxaranguape, na região metropolitana de Natal. “Mas o parque fechou as portas, demitiu mais de 60 colaboradores e não pagou nada a ninguém”, denunciaram os advogados Sebastiao Leite Jr. e Priscila Lucena.
A decisão cautelar do juiz visa garantir a execução das medidas reclamadas pelos funcionários, preservando os ativos da empresa de maior liquidez, ante a notória dificuldade financeira decorrente da pandemia de Covid-19.
Ficou estabelecido na decisão um prazo de 15 dias para a empresa Manoa Park apresentar defesa, podendo a qualquer momento as partes formularem acordo trabalhista.
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