No entanto, Regilene, que já estava filiada ao MDB, não requereu filiação ao PL. De acordo com o advogado Kennedy Diógenes, que representa a pré-candidata na ação judicial, o "procedimento manejado pelo PL de Ielmo Marinho é, no mínimo, estranho, pois inexiste comprovação de filiação da pré-candidata a aquele partido. Neste caso, poderá ensejar consequências eleitorais criminais aos seus dirigentes, além de outras ações de responsabilidade civil por comprometer a imagem pessoal da pré-candidata com seus eleitores".
Conforme texto do art. 22 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), “o cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de… filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral”. No entanto, Regilene não buscou nova filiação, seja com carta própria ou por envio de procuradores perante ao diretório do PL em Ielmo Marinho, pois não compactua com a ideologia do partido. Regilene já solicitou o pedido de impugnação do registro ao PL e a restauração da sua inscrição partidária ao MDB de Ielmo Marinho.
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