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quinta-feira, 11 de junho de 2020

Justiça recebe denúncia de fraude em filiação de pré-candidata a vereadora em Ielmo Marinho

Filiada ao MDB, Maria Regilene de Souza teve registro de inscrição cancelado em virtude de filiação ilegal feita por dirigentes do Partido Liberal
Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, por meio da 46ª Zona Eleitoral de Ceará-Mirim, recebeu uma denúncia de fraude nas filiações partidárias no município de Ielmo Marinho. A pré-candidata a vereadora na cidade, Maria Regilene de Souza, que estava vinculada ao MDB, teve seu registro de filiação cancelado junto ao partido porque o sistema da Justiça acusou, em 3 de abril, uma filiação fraudulenta ao Partido Liberal, que tem como pré-candidato a prefeito Fernando de Canto de Moça, antigo aliado do atual gestor Dr. Cássio Cavalcante.

No entanto, Regilene, que já estava filiada ao MDB, não requereu filiação ao PL. De acordo com o advogado Kennedy Diógenes, que representa a pré-candidata na ação judicial, o "procedimento manejado pelo PL de Ielmo Marinho é, no mínimo, estranho, pois inexiste comprovação de filiação da pré-candidata a aquele partido. Neste caso, poderá ensejar consequências eleitorais criminais aos seus dirigentes, além de outras ações de responsabilidade civil por comprometer a imagem pessoal da pré-candidata com seus eleitores".

Conforme texto do art. 22 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), “o cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de… filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral”. No entanto, Regilene não buscou nova filiação, seja com carta própria ou por envio de procuradores perante ao diretório do PL em Ielmo Marinho, pois não compactua com a ideologia do partido. Regilene já solicitou o pedido de impugnação do registro ao PL e a restauração da sua inscrição partidária ao MDB de Ielmo Marinho.

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