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quarta-feira, 20 de maio de 2020

Juiz rejeita pedido de sindicato para “lockdown” na Grande Natal

Magistrado decidiu que Sindicato dos Trabalhadores da Saúde não tem legitimidade para apresentar ação sobre o tema
juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, negou na noite desta segunda-feira (18) o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Rio Grande do Norte (Sindsaúde) para que fosse decretado “lockdown” na Região Metropolitana de Natal.

O bloqueio total --- que tem sido adotado em algumas cidades brasileiras --- tem o objetivo de restringir ainda mais a circulação de pessoas, como estratégia para conter o avanço do novo coronavírus.

No processo, protocolado no último dia 12, o Sindsaúde pedia a decretação de lockdown na Grande Natal por 15 dias. Para justificar, argumentou que o Estado “tem o pior índice de cumprimento do isolamento social entre os estados do Nordeste”.

“Para evitar mais mortes, não há outra medida no momento que não seja a paralisação imediata de todos os setores não essenciais. Sem uma quarentena de verdade, vai ocorrer um genocídio”, declarou Flávio Gomes, diretor do Sindsaúde RN.

O magistrado ordenou o arquivamento do processo sem sequer julgar o mérito. Seguiu a opinião da Prefeitura do Natal e do Governo do Estado, que haviam apontado em suas manifestações ilegitimidade do sindicato para fazer o pedido.

“A jurisprudência (…) converge para o posicionamento de que o Sindicato não tem legitimidade para intentar ação civil pública que não seja exclusivamente para defesa dos interesses da categoria profissional à qual estão vinculados os seus associados”, escreveu.

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