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quarta-feira, 8 de abril de 2020
Confira como pedir a renda básica emergencial de R$ 600
Calendário de pagamento depende de grupo do beneficiário
Paga a trabalhadores informais de baixa renda e a beneficiários do Bolsa
Família, a renda básica emergencial de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães
solteiras será depositada de forma automática para quem já está
inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) a partir de
quinta-feira (9) e tem conta no Banco do Brasil e na Caixa Econômica
Federal. Os demais trabalhadores terão de se cadastrar no aplicativo
Caixa Auxílio Emergencial ou no site Auxílio Caixa e começarão a ser pagos até o dia 14.
Quem está no Bolsa Família não precisa se cadastrar e receberá o
auxílio emergencial no mesmo dia do pagamento do programa social, que
ocorre entre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário
desse grupo receberá o maior valor entre o Bolsa Família e a renda
básica emergencial no fim de abril, de maio e de junho.
Nesta fase, o dinheiro será depositado em contas poupança digitais ou
na conta corrente informada pelo beneficiário e só poderá ser
movimentado eletronicamente. O calendário para saques em bancos, casas
lotéricas ou correspondentes bancários será divulgado posteriormente.
Confira abaixo mais questões sobre o benefício.
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
O benefício será para às seguintes pessoas:
» Que estão inscritas no CadÚnico até o último dia dia 20 de março;
» Que são microempreendedores individuais;
» Que são contribuintes individuais ou facultativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
» Que estão na informalidade, sem inscrição em programas sociais nem contribuir para o INSS;
» Que são inscritos no Bolsa Família;
Atenção:
O auxílio não será pago a quem recebe aposentadorias, pensões e demais
benefícios previdenciários, seguro-desemprego, benefícios assistenciais
como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro programa federal
de transferência de renda que não seja o Bolsa Família.
Todos os beneficiários deverão:
» Ter mais de 18 anos de idade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo;
» Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
» Ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) na família inteira;
» Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
»
A renda familiar considera os rendimentos de todos os membros que vivem
na mesma residência, exceto os pagamentos do Bolsa Família.
Como será feito o pagamento a mães solteiras?
» Mulheres mães e chefes de família poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês caso se enquadrem nos critérios anteriores.
O que acontecerá se quem recebe o auxílio emergencial conseguir emprego?
» Beneficiário que,
durante a vigência do programa, for contratado com carteira assinada ou
vir a renda familiar ultrapassar o limite continuará a receber a renda
básica emergencial
Quem precisa baixar o aplicativo e se cadastrar?
» Trabalhadores informais sem registro
» Microempreendedores individuais
» Contribuintes individuais ou facultativos do INSS
»
Embora os MEI e os contribuintes do INSS estejam inscritos na base de
dados do governo, a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Cidadania
recomendam baixar o aplicativo e para ajustar dados, como a renda
familiar. O aplicativo avisará caso o CPF do trabalhador já esteja
inscrito no CadÚnico
» Beneficiários do Bolsa Família não precisam se cadastrar
» Pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, disponível para celulares e tablets do sistemas Android e iOS
»
Cadastro em lotéricas e agências da Caixa para quem não tem acesso à
internet. Por causa da pandemia de coronavírus, as agências da Caixa
estão funcionando com horário reduzido, das 10h às 14h
»
Os aplicativos podem ser baixados de graça por quem não tenha crédito
no celular, graças a um acordo entre o governo e as operadoras de
telefonia
» Governo recomenda apenas usar os canais indicados para evitar enviar dados a sites falsos e aplicativos fraudulentos
Que informações são necessárias para fazer o cadastro?
» Nome completo, número do CPF, data de nascimento e Nome da mãe;
» Número de celular para receber um SMS com a informação se o benefício foi concedido ou negado;
» Renda individual e ramo de atividade;
» Cidade e estado onde reside;
» Número de conta corrente, para quem tem conta em banco;
» Número da identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem deseja criar a conta poupança digital
Qual será o calendário de pagamento?
Para inscritos no CadÚnico:
» Primeira parcela:
a partir de quinta-feira (9) para quem tem conta no Banco do Brasil ou
conta poupança na Caixa, dois dias úteis após a Caixa receber a base de
dados da Dataprev, que ocorre hoje (7);
» Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril, dependendo do mês de nascimento do trabalhador;
» Terceira e última parcela: entre 26 e 29 de maio, dependendo do mês de nascimento
Para os trabalhadores informais, MEI e contribuintes individuais ou facultativos do INSS, que fizeram o cadastro no site ou no aplicativo:
» Primeira parcela:
a partir de 14 de abril, com a possibilidade de ser pago na
segunda-feira (13), caso a Caixa termine de processar os dados antes do
prazo de três dias úteis;
» Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril;
» Terceira e última parcela: entre 26 e 29 de maio.
Quem recebe Bolsa Família:
» As três parcelas
serão pagas nos mesmos dias de pagamento do Bolsa Família, nos últimos
dez dias úteis de cada mês, conforme o final do Número de Inscrição
Social (NIS);
» Meses de pagamento das parcelas: abril, maio e junho.
Como será feito o pagamento?
Nesta primeira fase, não haverá saques, apenas depósitos. O dinheiro
só poderá ser movimentado eletronicamente. Beneficiários com conta
aberta no próprio nome em qualquer outro banco podem indicá-la para
receber o valor. A Caixa transferirá o dinheiro sem custos adicionais.
Já beneficiários sem conta em banco terão de autorizar a abertura de
uma conta poupança digital na hora de cadastrar o benefício no site ou
no aplicativo. O processo é automático e dispensa a apresentação física
de documentos. Beneficiários sem acesso à internet poderão fazer o
cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas (se estiverem
abertas), com o recebimento do dinheiro na conta indicada, seja ela
conta corrente ou conta poupança digital. Os usuários de conta poupança digital terão direito a:
» Isenção de tarifas de manutenção;
» Até três transferências eletrônicas por mês para outros bancos sem custo nos próximos 90 dias;
» Transferências ilimitadas para outras contas da Caixa Econômica, mesmo no nome de terceiros;
»
Acesso e movimentação apenas por meio do aplicativo Caixa Tem, que
permite o pagamento de contas domésticas e de boletos bancários
Os usuários de conta poupança digital não terão direito a:
» Cartão físico para movimentar a conta
Existe um telefone para tirar dúvidas?
O trabalhador pode ligar para o telefone 111, criado pela Caixa, para
tirar dúvidas sobre a renda básica emergencial. A linha está disponível
apenas para o esclarecimento de informações. O trabalhador pode
consultar se está no CadÚnico, no Bolsa Família e se precisa
cadastrar-se no aplicativo ou no site.
As ligações podem ser feitas pelo celular de forma gratuita, graças a um acordo entre o governo e operadoras telefônicas
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