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quinta-feira, 9 de maio de 2019

STF decide que não se pode impedir atuação de motoristas de aplicativo

Decisão foi tomada com base no princípio constitucional da livre concorrência

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quarta-feira (8) que é inconstitucional proibir a atuação dos motoristas particulares dos aplicativos Uber, Cabify e 99.
Por unanimidade, com base no princípio constitucional da livre concorrência, a Corte decidiu que os municípios podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir a circulação ou estabelecer medidas para restringir a atuação.
A decisão da Corte também poderá acabar com a guerra jurídica de liminares que autorizaram e proibiram a circulação dos motoristas em várias cidades do país.
O STF julgou ações contra leis de Fortaleza e de São Paulo proibindo a atuação dos motoristas. O caso foi julgado a partir de ações protocoladas pelo PSL e pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).
O caso começou a ser julgado em dezembro do ano passado, quando o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.
Nesta tarde, ao votar sobre a questão, Lewandowski acompanhou os votos dos ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, relatores das duas ações, que liberaram o serviço dos aplicativos.
Também votaram a favor dos aplicativos os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli.

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