Regras foram divulgadas pela juíza da Vara da Infância e do Idoso
A juíza Ilná Rosado Motta, da Vara da Infância da Juventude e do Idoso de Parnamirim, disciplinou a participação de crianças e adolescentes nas festividades carnavalescas de 2019 do município, especialmente nos blocos de rua.
De acordo com a Portaria nº 02/2019, as crianças de até 12 anos de idade só poderão participar do evento nos blocos infantis, devidamente acompanhadas pelos pais ou responsável. Durante o desfile desses blocos fica proibido servir ou vender bebidas alcoólicas, inclusive aos adultos.
O adolescente com idade entre 12 a 15 anos incompletos, poderá participar nos blocos de adultos, desde que devidamente acompanhado de seus pais ou responsável. O adolescente com idade entre 15 e 16 anos incompletos, poderá participar, desacompanhado, nos blocos de adultos, desde que autorizado, expressamente, pelos pais ou responsável ou por qualquer um deles, em documento devidamente assinado somado a um documento de identificação com foto.
Já o adolescente com idade entre 16 anos de idade e 17 anos incompletos poderá participar desacompanhado e independentemente de autorização, dos blocos adultos. A autorização deve ser dada pelos próprios pais ou responsável ou por qualquer um deles, devendo constar, obrigatoriamente, sua qualificação completa (nome, RG e CPF), endereço e telefone.
É proibida a participação de crianças e de adolescentes, dançando, em cima dos carros das bandas e de apoio, quando estes não oferecerem a segurança necessária a essas pessoas. Entretanto, as crianças só poderão subir e permanecer nos carros de apoio dos blocos e dos trios elétricos se estiverem acompanhadas pelo pai, mãe ou responsável.
Em qualquer circunstância é proibido servir ou vender bebidas alcoólicas a criança ou adolescente, inclusive vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a essas pessoas, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.
Todos os Blocos participantes dos eventos carnavalescos da Comarca de Parnamirim, bem como os seus responsáveis ou representantes são responsáveis, solidários, pelo cumprimento da portaria. Os organizadores devem informar a faixa etária disciplinada na divulgação do evento.
Pela portaria, os responsáveis pelos blocos de rua deverão empreender todas as cautelas necessárias à segurança de seus participantes, observando quanto às crianças e aos adolescentes as disposições constantes da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); bem assim os blocos que fizerem uso de trio elétrico deverão dispor de atestado de vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros, sob pena de serem vedados o acesso e a participação de crianças e de adolescentes, desacompanhados.
Da entrega aos pais
A criança ou o adolescente encontrado em situação de risco pessoal ou social, em desacordo com estas normas, será, imediatamente, entregue ao pai, mãe, responsável, mediante termo de entrega, responsabilidade e compromisso de participar de audiências e reuniões marcadas por este juízo, independentemente da lavratura do auto de infração contra o estabelecimento, pais ou responsável.
Não sendo localizado pai, mãe ou responsável, a criança ou o adolescente será encaminhado para uma das unidades de acolhimento institucional da Comarca.
Em caso de prática de ato infracional
O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à Delegacia de Polícia competente (art. 172, ECA), ou Delegacia de Plantão, se instalada no evento, onde será instaurado o necessário procedimento.
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