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quarta-feira, 24 de outubro de 2018

LIMINAR DA JUSTIÇA :Contran suspende novas placas de carro do Mercosul no País

Medida acarreta a impossibilidade de novos emplacamentos


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) acatou nesta quarta-feira, 24, a liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e suspendeu a instalação de novas placas de carro do Mercosul. A medida acarreta a impossibilidade de novos emplacamentos e transferências de veículos no estado do Rio de Janeiro.
Com isso, os emplacamentos de veículos no Rio de Janeiro, único Estado que havia adotado a prática, ficam suspensos.
A decisão liminar, ou seja, de caráter provisório, foi publicada pela Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa, no último dia 11, mas o Contran ainda não havia atendido à deliberação.
De acordo com o documento, a liminar pede a suspensão das placas porque fere o Código de Trânsito, que diz que os Detrans devem ficar responsáveis por credenciar as fabricantes e não o Denatran. Outro motivo foi que o modelo de placa foi adotado antes que o sistema de consultas e troca de informação das novas placas fosse implantado.
Em nota, o Contran informou que recorreu da decisão, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), e aguarda no mérito ou em instância superior a possível mudança da decisão final.
De acordo com o texto, o órgão entende que a suspensão pode gerar grandes prejuízos técnicos e econômicos no país e afirmou que também traz reflexos para as empresas fabricantes e estampadoras de placas que investiram na modernização e segurança fabril para a adoção da nova placa.

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