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sexta-feira, 21 de setembro de 2018

VARA CRIMINAL: Justiça do RN nega recurso a integrante da Telexfree

Empresa é acusada de operar uma das maiores fraudes financeiras da história do Brasil


A Justiça Potiguar negou mais um recurso relacionado à empresa Telexfree, empresa acusada de operar uma das maiores fraudes financeiras da história do Brasil. Desta vez, a negativa foi direcionada a Tarcísio Nóbrega de Mello Júnior, denunciado por furto qualificado pelo emprego de fraude e estelionato. A defesa dele alegou constrangimento ilegal, devido a prisão do acusado por determinação da 3ª Vara Criminal da Comarca de Caicó.
“Em análise dos trechos acima apresentados, tenho a convicção de que os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal foram preenchidos, não havendo o que se cogitar de que a peça denunciatória do Ministério Público careceu de requisitos legais para ser recebida”, reforçou o voto da relatoria na Câmara Criminal, ao ressaltar que as elementares do tipo penal se encontram assentadas, demonstradas com a conduta em obter vantagem (dinheiro), com prejuízo alheio (clientes), induzindo-os a erro, valendo-se de meio fraudulento.
“Isso porque, a indicação de vítimas ou o ‘quantum’ de prejuízo se constituem de fatos a serem aferidos ou identificados durante a instrução processual, considerando, como já afirmado por ocasião do exame da liminar que o acusado se defende dos fatos a si imputados e não da capitulação atribuída pela acusação”, ressalta a relatoria do recurso.
Segundo a peça acusatória do MP, o acusado, Tarcísio Nóbrega de Mello Júnior, com o auxílio da também acusada Rafaela Pereira Gurgel Silva de Mello, “obteve, para si, em continuidade delitiva, vantagens ilícitas, mediante fraude, em prejuízo de várias pessoas que foram inseridas em sua rede de marketing multinível”.
O julgamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte ainda destacou que o fato da denúncia não especificar a quantia ou vantagem indevida que os recorrentes supostamente teriam recebido como mediadores do esquema delituoso, não é capaz de dificultar a continuidade da ação penal. “Frise-se que a inicial acusatória afirma que receberam ‘ilícita vantagem econômica no valor de R$ 412.210,75″.

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