Tribunal de Justiça acatou em parte o pedido do Ministério Público bloqueando bens até R$ 9,8 milhões
Em decisão de segundo grau, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte atendeu em parte o pedido do Ministério Público do RN (MPRN), feito em agravo de instrumento e deferiu o pedido de indisponibilidade de bens dos réus da operação Dama de Espadas. Ao todo 23 réus, sendo 22 pessoas físicas e uma pessoa jurídica, estão com os bens indisponíveis até o limite de R$ 9.856.298,87.
Entre os que ficarão com os bens bloqueados até o limite determinado na decisão estão a ex-procuradora da Assembleia Legislativa do estado (ALRN), Rita das Mercês, o filho dela e o ex-diretor administrativo do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), Gutson Giovany Reinaldo. A Operação Dama de Espadas foi deflagrada em agosto de 2015 pelo Ministério Público, para descortinar um esquema estruturado no âmbito da Assembleia Legislativa, através do qual uma associação criminosa composta por alguns servidores públicos do órgão, com auxílio de um gerente do Banco Santander, se utilizavam de “cheques salário” como forma de desviar recursos em benefício próprio ou de terceiros.
Os desvios eram operacionalizados por meio de inserção fraudulenta de pessoas na folha de pagamento do órgão para que fossem emitidos os mencionados cheques em nome desses servidores fantasmas. Tais cheques eram sacados, em sua maioria, pelos investigados ou por terceiros não beneficiários, com irregularidade na cadeia de endossos ou com referência a procurações muitas vezes inexistentes. Estima-se que os valores desviados dos cofres da Assembleia Legislativa em favor de tais servidores contabilizam o montante de R$ 5.526.169,22.
Os acusados que tiveram os bens bloqueados são: Rita dos Mercês, Marlúcia Maciel Ramos de Oliveira, Rodrigo Marinho Nogueira Fernandes, Luiza de Marilac Rodrigues de Queiroz, Ana Paula de Macedo Moura, José de Pádua Martins, Gustavo Alberto Villarroel Navarro Júnior, Gutson Johnson Giovany Reinaldo Bezerra, Mariana Morgana Portela Reinaldo, Aratusa Barbalho de Oliveira, Maria Lucien Reinaldo de Oliveira, Maria Nilza Ferreira de Medeiros, Tangriany de Negreiros Diógenes Reinaldo, Jussana Porcino Reinaldo, Jerusa Barbalho Bezerra, Orlei Martins de Oliveira, Maria do Socorro Pordeus Albuquerque, Ivonilson Caetano Monteiro, Eudes Martins de Araújo, Andretty Laffity Pordeus Martins, Aranilton Barbalho de Oliveira, Gizélia Maria Dantas de Sousa e R e R Advocacia Assessoria e Consultoria Jurídica Sociedade de Advogados ME.
Nenhum comentário:
Postar um comentário