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terça-feira, 31 de julho de 2018

JUSTIÇA: Ex-governador Fernando Freire é condenado por peculato

Freire está preso há três anos por crimes contra o Estado


O juiz Bruno Montenegro, integrante do Grupo de Apoio a Meta 4 do CNJ, condenou o ex-governador Fernando Freire a uma pena de 13 anos e sete meses por desvio de recursos do Estado. O esquema consistia em concessão fraudulenta de gratificação em nome de diversas pessoas, sem o consentimento ou o conhecimento delas, para pagamento ilegal à Wilson Chacon Júnior, que também foi condenado, a uma pena de 8 anos e quatro meses de reclusão. De acordo com o MP, Wilson Chacon trabalhou em empresas de Fernando Freire e tinha créditos trabalhistas a receber.
O Ministério Público Estadual acusou o ex-governador, além de Maria do Socorro Dias de Oliveira e Wilson Chacon, da prática do crime de peculato, praticado entre agosto de 2001 a dezembro de 2002, e, ainda, a prática de falsidade ideológica.
A acusação afirmou que o desvio de dinheiro ocorria dentro de um esquema comandado por Fernando Freire, que consistia na concessão fraudulenta de gratificação de gabinete em nome de diversas pessoas. Segundo a acusação, a coleta de dados era operada por Maria do Socorro, que exercia o cargo comissionado de coordenadora-geral da Vice-Governadoria e da Governadoria do Estado.
“Fernando Freire possuía o domínio organizacional do fato, gerindo a máquina pública de maneira irregular, e direcionando o numerário que controlava em razão de seu cargo da forma que lhe aprouvesse”, explicou o juiz Bruno Montenegro.
No total, R$ 88.240,00 foram desviados em favor de Wilson Chacon Júnior, através de 11 guias de cheque e 16 cheques salários, emitidos no nome de familiares de Wilson.
“O esquema foi descortinado a partir da reclamação de diversos contribuintes, que fizeram declaração de isenção do imposto de renda no ano de 2003 e findaram caindo na popularmente chamada ‘malha fina’, pois a Receita Federal tinha informações sobre o recebimento, por estas pessoas, de rendimentos tributáveis acima do limite de isenção, tendo como fonte pagadora o Estado do Rio Grande do Norte”, explicou o juiz na sentença.
A sentença absolveu a ré e delatora Maria do Socorro de Oliveira, após pedido de perdão judicial do MP. Ela cumpria ordens do então vice-governador, de quem recebia diretamente os documentos de pessoas que seriam contempladas com gratificações de gabinete.

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