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terça-feira, 24 de julho de 2018

GATO NO AGRESTE: Dono de parque de diversões é preso por furtar energia em Montanhas

Crime vinha sendo praticado há vários dias e colocava em risco a segurança dos frequentadores


A Polícia Militar prendeu, depois de uma inspeção da equipe de plantão da Cosern que constatou a prática de furto de energia elétrica (o popular “gato”), Pedro Fernandes Filho, 58 anos, responsável pelo parque de diversões “Santa Terezinha”, instalado na Rua São João, na cidade de Montanhas, na região Agreste.
O crime vinha sendo praticado há vários dias e colocava em risco a segurança dos frequentadores do local. O eletro traficante foi preso no último sábado, 21, e ficou detido na Delegacia de Nova Cruz, onde foi arbitrada fiança pelo delegado de plantão e, após pagamento, foi solto nessa terça-feira, 23.
De acordo com Gilmar Mikeias, Gestor da Cosern na região Agreste, as ações de combate aos furtos de energia elétrica foram intensificadas em todo estado. “O desvio de energia elétrica é crime, previsto no artigo 155 do Código Penal, e a pena pode chegar a quatro anos de reclusão”, lembrou Mikeias. “Além de crime, o gato representa risco de morte a quem faz e a quem está próximo”, complementou.
A infração também provoca perturbações no fornecimento de energia elétrica e parte do prejuízo é dividida por todos os consumidores na hora do reajuste tarifário homologado pela Aneel anualmente.
De janeiro a junho, a Concessionária registrou cerca de 1.600 ocorrências da prática criminosa em todo estado, a maioria feita por meio de denúncias anônimas da população por meio do telefone 116, todas comprovadas pelas equipes de campo.
A estimativa da Cosern é de que, por ano, são desviados em média 60 milhões de kWh de energia elétrica em todo estado com os “gatos” – o que representa um prejuízo médio de R$ 28 milhões à concessionária. Numa simulação, seria possível utilizar a energia furtada para abastecer:
* 33 mil casas durante 1 ano; ou
* O município de Macau ou o bairro de Nossa Senhora da Apresentação, em Natal, durante 1 ano; ou
* O município de Mossoró durante 1 mês; ou
* Todas as residência da Zona Sul de Natal durante 3 meses.

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