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sexta-feira, 29 de junho de 2018

Supremo começa a julgar validade do imposto sindical

Federações sindicais alegam que o fim do imposto sindical obrigatório viola a Constituição


O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ações protocoladas por diversos sindicatos de trabalhadores contra alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), feitas pela Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista. A primeira ação que será julgada trata do fim da contribuição sindical obrigatória.
As federações sindicais alegam que o fim do imposto sindical obrigatório viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas. Para os sindicatos, o imposto somente poderia ser extinto por meio da aprovação de uma lei complementar, e não uma lei ordinária, como foi aprovada a reforma.
Em parecer enviado ao STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer a favor das alterações. “A supressão da compulsoriedade extinguiu a natureza tributária até então conferida pelo STF à contribuição sindical, ensejando a instituição de uma nova espécie de contribuição que, embora com idêntico título, passou a constituir mera doação patrimonial, que não obriga sequer os associados à entidade sindical”, sustentou a procuradoria.

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