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segunda-feira, 11 de junho de 2018

Agora é lei: Guias de turismo terão que possuir registro regional de atividade em Parnamirim


Sancionada neste sábado (9) a lei (1.1887) que dispõe sobre a obrigatoriedade de acompanhamento de guia de turismo regional em excursões de turismo no município de Parnamirim. A partir de agora, os grupos ou excursões de turistas em viagem organizada por empresa de turismo ou em carro identificado como transporte turístico ficam obrigados, em visita aos pontos ou atrativos turísticos no Município, estar acompanhados por Guia de Turismo Regional habilitado no Estado do Rio Grande do Norte, independentemente da excursão estar sendo acompanhada de Guia de outro Estado ou País.

A lei foi um projeto elaborado pelo vereador e professor Ítalo Siqueira (PSD), que já teve outros sete projetos sancionados pelo prefeito Rosano Taveira. Segundo o vereador, as atividades de Guia de Turismo poderão ser prestadas pelos profissionais diretamente, ou através de Agência de Turismo, respondendo conjuntamente por atividades ou ações ocorridas durante a prestação de serviços. Além disso, o Guia de Turismo, durante suas atividades, deverá portar a respectiva ordem de serviços, e o crachá vigente. “Esta lei beneficia e valoriza nossas guias e proporcionará um serviço prestado com zelo por pessoas realmente qualificadas a divulgar e mostrar nossa cidade aos turistas. Quem ganha é o turista, o guia e o povo”, disse.

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