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terça-feira, 15 de maio de 2018

Justiça determina que professores da rede municipal de Natal voltem ao trabalho

Educadores estão em greve desde março deste ano. Em liminar, desembargador ainda estabeleceu multa diária de R$ 10 mil ao sindicato da categoria, caso não haja retorno dos profissionais.


A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que os professores e educadores infantis de Natal, que estão em greve desde março, voltem às suas atividades. A decisão liminar do desembargador Gilson Barbosa atendeu a um pedido feito pelo município e ainda estabeleceu multa diária no valor de R$ 10 mil, caso o sindicato que representa a categoria não cumpra a medida.
O município entrou com a ação cívil contra o Sindicato dos Trabalhadores e Educação Pública (Sinte) alegando que o movimento é ilegal e entendendo que o serviço atingido pela paralisação tem caráter essencial.
Os professores pedem correção no piso salarial 2018, além de outras 56 reivindicações na pauta enviada à Prefeitura de Natal.
Na ação, o Sinte defendeu a sua legitimidade para representar os interesses dos trabalhadores nas negociações ou perante o Poder Judiciário e defendeu o não enquadramento do serviço no rol de atividades essenciais, porque considera que eles não são indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis.
O desembargador Gilson Barbosa, responsável pela determinação, decidiu não declarar, no momento, a ilegalidade ou abusividade da greve, mas apontou a necessidade do retorno dos servidores às suas atividades, para que os alunos da rede municipal voltem a ter aulas regulares e não tenham o ano letivo prejudicado.
A multa diária de R$ 10 mil, a ser aplicada se os profissionais não voltarem ao trabalho, está limitada a R$ 50 mil, em princípio.

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