Educadores estão em greve desde março deste ano. Em liminar, desembargador ainda estabeleceu multa diária de R$ 10 mil ao sindicato da categoria, caso não haja retorno dos profissionais.
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que os professores e educadores infantis de Natal, que estão em greve desde março, voltem às suas atividades. A decisão liminar do desembargador Gilson Barbosa atendeu a um pedido feito pelo município e ainda estabeleceu multa diária no valor de R$ 10 mil, caso o sindicato que representa a categoria não cumpra a medida.
O município entrou com a ação cívil contra o Sindicato dos Trabalhadores e Educação Pública (Sinte) alegando que o movimento é ilegal e entendendo que o serviço atingido pela paralisação tem caráter essencial.
Os professores pedem correção no piso salarial 2018, além de outras 56 reivindicações na pauta enviada à Prefeitura de Natal.
Na ação, o Sinte defendeu a sua legitimidade para representar os interesses dos trabalhadores nas negociações ou perante o Poder Judiciário e defendeu o não enquadramento do serviço no rol de atividades essenciais, porque considera que eles não são indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis.
O desembargador Gilson Barbosa, responsável pela determinação, decidiu não declarar, no momento, a ilegalidade ou abusividade da greve, mas apontou a necessidade do retorno dos servidores às suas atividades, para que os alunos da rede municipal voltem a ter aulas regulares e não tenham o ano letivo prejudicado.
A multa diária de R$ 10 mil, a ser aplicada se os profissionais não voltarem ao trabalho, está limitada a R$ 50 mil, em princípio.
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