O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer assegurar que o déficit de profissionais para o atendimento educacional de alunos com deficiência na rede pública municipal de Mossoró seja sanado. Para isso, está pedindo em uma ação civil pública que a Justiça local conceda tutela provisória de urgência e suspenda as apresentações dos cantores Wesley Safadão e Xandy Avião, determinando o bloqueio judicial dos valores que seriam pagos aos artistas nas contas da Prefeitura. Os shows fazem parte da programação do Mossoró Cidade Junina 2022, evento que acontece em junho.
A 4ª Promotoria de Justiça de Mossoró tentou celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município. A proposta, contudo, foi recusada e não restou outra alternativa ao MPRN a não ser ajuizar a ACP, diante da negligência com a educação de alunos com deficiência.
A finalidade do bloqueio é alocar tais recursos para a realização de concurso público para professores do ensino regular, professores auxiliares e profissionais de apoio da educação especial, uma vez que há carência desses profissionais na Secretaria Municipal de Educação de Mossoró.
Os preparativos para a realização do concurso de professores se estendem há mais de dois anos. Assim, quer o Ministério Público que o Município seja obrigado a publicar o edital para este certame, no prazo de três meses.
O MPRN apurou que há déficit de professores do ensino regular, de professores especializados e capacitados em Atendimento Educacional Especializado (AEE), de professores auxiliares da educação especial, de profissionais de apoio, de intérpretes de Libras, de guias intérpretes e de equipes multidisciplinares formada por psicólogos assistentes sociais, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
Entre os pedidos feitos pelo Ministério Público, na ACP, consta que seja determinada à Prefeitura a apresentação das despesas com o evento Mossoró Cidade Junina 2022 (destacando o montante a ser pago para as apresentações dos cantores mencionados).
Problema histórico em Mossoró
A 4ª Promotoria de Justiça de Mossoró realizou uma ampla e complexa investigação sobre a violação a direito individual, provocada por queixas de pais de alunos, sobre a falta de oferta de profissional de apoio nas escolas. Foi instaurada uma série de procedimentos para averiguar o relato de falhas no quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró.
As denúncias se intensificaram no início do ano letivo de 2022 quando muitas escolas voltaram às aulas presenciais sem o quadro completo de professores e sem profissionais de apoio para auxiliar os alunos com deficiência. Na prática, muitos estudantes ficaram sem aula.
A falta destes profissionais é um problema histórico no Município de Mossoró. É uma omissão que se arrasta desde antes da entrada em vigor d a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência (conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência). Ao longo dos últimos anos a rede municipal vem enfrentando o problema com recursos paliativos, alternativas temporárias e medidas ineficientes.
O Município tem contratado, a cada ano letivo, um número crescente de estagiários para fazer o acompanhamento dos alunos com deficiência. Antes da pandemia, havia cerca de 250 estagiários, mas até o final de 2022 o número deve superar 400 contratos de estágio. O programa de estágio não pode ter como finalidade a substituição de mão de obra especializada.
O problema apresenta diversas complexidades. Os alunos com deficiência, com transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação e aqueles com transtornos específicos de desenvolvimento também conhecidos como transtornos funcionais de aprendizagem apresentam, cada um, demandas específicas de auxílio em sala de aula ou em atividades complementares nos serviços de AEE.
O número reduzido de educadores ameaça a implantação do programa Escola em Tempo Integral, que precisa ter início com urgência. Isso porque é uma obrigação do Município de Mossoró de levar a iniciativa a 50% das escolas até 2025, conforme o disposto na meta 6 do Plano Municipal de Educação (Lei Municipal nº 3.298/2015).
Porém, até o momento nenhuma unidade municipal implantou o programa, considerando que faltam professores para a escola regular e, por consequência, para os programas de aprimoramento do ensino de qualidade.
Fonte: Blog do Pkd