Fica mantido o toque de recolher parcial - de 20h às 6h - durante a semana e total aos domingos e feriados. O comércio permanece podendo funcionar com horários escalonados
O Rio Grande do Norte prorrogou por mais oito dias as atuais medidas restritivas para a contenção da covid-19 no Estado. O anúncio foi feito na noite desta quarta-feira pela governadora Fátima Bezerra e confirmado em publicação de novo decreto na edição desta quinta-feira 15 do Diário Oficial do Estado (DOE). As novas medidas terão validade até o dia 23 de abril. Confira o decreto completo aqui. Com relação às medidas de restrição, são basicamente quatro mudanças: funcionamento de centros de artesanato, restrição ao futebol entre eventos esportivos permitidos, liberação de almoço em restaurantes de hotéis aos domingos (para hóspedes) e a prorrogação das normais por mais oito dias. Fica mantido o toque de recolher parcial – de 20h às 6h – durante a semana e total aos domingos e feriados. O comércio permanece podendo funcionar com horários escalonados. Durante o toque de recolher, o sistema delivery, drive-thru e take away ficam permitidos. A abertura das igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive para atividades de natureza coletiva, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, segue autorizada. E permanece a proibição para o funcionamento de parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais, realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows, festas ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privados, como os condomínios edilícios. A venda de bebida alcoólica para consumo no local, em qualquer estabelecimento comercial, incluindo hotéis e pousadas, bem como seu consumo em locais de acesso ao público, como conveniências, bares, restaurantes e similares, independentemente do horário, permanece proibida. O funcionamento das escolas também permanece sem alteração, com a permissão do sistema híbrido (presencial e remotamente) para escolas e instituições de ensino até o 4º ano do Ensino Fundamental I, da rede privada de ensino. A reabertura das escolas públicas não obteve liberação na avaliação do Comitê Científico, parâmetro estabelecido pelo Governo do Estado para poder liberar essa atividade.
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