juiz Luiz Alberto Dantas Filho, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu nesta segunda-feira (13) uma Ação Popular movida pelo Procurador da República, Kleber Martins, e determinou a suspensão de parte do decreto publicado pelo Governo do Rio Grande do Norte - mais precisamente algumas regras sobre o funcionamento do comércio e horários de circulação do transporte público. O efeito da decisão é imediato, mas o Estado pode recorrer da sentença.
O magistrado utilizou os argumentos também expostos pelo desembargador Amilcar Maia, em decisão favorável impetrada pelo hipermercado Carrefour, apontando inconstitucionalidades no decreto.
“Assim sendo, entendo que devo proceder na mesma linha de pensamento adotada na decisão proferida no mandado de segurança referenciado, acrescentando a presença do segundo requisito, o periculum in mora, considerando que desde o dia 10 passado já está valendo parte dos dispositivos ora questionados, e que o restante entrará em vigor amanhã, dia 14/04, justificando a premência na concessão da providência suscitada na preambular da presente ação”, afirmou o juiz Luiz Alberto Dantas.
Dessa forma, os supermercados não seguirão a norma de fechar nos domingos e feriados e não funcionar na semana das 19h às 6h; como também as empresas de transporte público passam a poder circular normalmente entre as 20h e as 5h, e também nos sábados e domingos.
"A governadora Fátima Bezerra não percebeu que, ao restringir o horário de supermercados ou mesmo do transporte coletivo, acabou gerando um efeito contrário, de maior procura, ocasionando aglomerações que antes não existiam. Quando um supermercado diminui seu horário de funcionamento, por exemplo, é natural causar uma corrida de mais pessoas aos supermercados. O mesmo acontece com os ônibus. Quando a frota é reduzida, as pessoas vão correr para os poucos veículos que restaram, causando superlotação", reforçou o advogado Arsênio Pimentel, defensor da ação popular.
“Impedir que restaurantes, bares, mercados, mercearias, supermercados, lojas de materiais e congêneres funcionem no período noturno e/ou nos dias de domingo e feriados não reduz, senão apenas no plano puramente teórico, apriorístico, o risco de transmissão e contágio do novo coronavírus”, escreveu o advogado na ação.
Nota
O Governo do RN vem mantendo o diálogo com a Associação dos Supermercados do RN e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios, desde o último dia 11 de abril, no sentido de entrar em acordo quanto aos dias e horários de funcionamento dos supermercados e fechamento. Em reunião com o Ministério Público do Trabalho nesta segunda-feira, 13, ficou acertado que os supermercados de todo o RN poderão funcionar de segunda-feira ao sábado, até 22h, fechando aos domingos e abrindo aos feriados. Uma nova avaliação da norma será feita no próximo dia 23 de abril.Em relação ao comércio, fica mantida a decisão de fechamento do comércio não essencial, com alteração da vigência, que passa a ser do dia 15 a 23 de abril, além da redefinição da lista dos bens e serviços essenciais no artigo 13 do decreto Nº 29.583 alterado no decreto Nº 29.600.
O diálogo com os setores envolvidos terá continuidade nesta terça-feira (14) sempre com consultas às autoridades sanitárias.
Natal, 13 de abril de 2020.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – ASSECOM