O Consórcio Inframérica, responsável pela administração do Aeroporto Internacional Aluízio Alves, acumula uma dívida de R$ 17,3 milhões em tributos não pagos, segundo a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante. A empresa não pagou o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) entre os anos de 2013 e 2016.
Atualmente, a responsável pelo terminal aéreo potiguar e a prefeitura de São Gonçalo do Amarante disputam na Justiça o pagamento dos tributos. A Inframérica, de um lado, argumenta que todo o espaço ocupado pelo aeroporto deve ser tratado como se fosse integralmente um bem público, uma vez que parte da área é de propriedade da União Federal e outra parte é de propriedade do Estado do Rio Grande do Norte, sendo ilegítima a cobrança do IPTU sobre o uso da área ocupada pela concessionária.
Do outro lado, o Município alega que a imunidade na cobrança do benefício – em razão de o terreno ser da União – é proibida de acordo com a Constituição Federal. A defesa da prefeitura justifica que o impedimento para a cobrança do IPTU não é válido para atividades que objetivem lucro. A prefeitura diz que a Inframérica explora uma atividade lucrativa e é, desta forma, obrigada a pagar o imposto.
Em 18 de janeiro de 2018, o juiz Odinei Draeger, da 1ª Vara de São Gonçalo do Amarante, deferiu uma sentença – com pedido de antecipação da tutela de urgência feito pela Inframérica – e suspendeu os efeitos de novos lançamentos de cobrança de IPTU do terminal aéreo. O pagamento será retomado somente após decisão final sobre o caso, o que ainda não ocorreu.
No entanto, apesar de delimitar a suspensão na cobrança de tributos, o juiz Odinei Draeger emitiu outra sentença em favor da Prefeitura, esta do dia 21 de janeiro deste ano, para que a Inframérica efetue o pagamento dos valores referentes ao IPTU do período entre 2013 e 2016. O cálculo feito pela Secretaria de Tributação de São Gonçalo do Amarante aponta para um débito de R$ 17,3 milhões, com valores corrigidos até 9 de dezembro de 2019. No ano passado, para efeito de comparação, o Município arrecadou R$ 30 milhões em impostos.
Segundo o magistrado, os efeitos da sentença de janeiro de 2018 não são válidas para a cobrança do período entre 2013 e 2016. A alegação é que a manutenção da suspensão dos débitos em aberto “fere manifestamente o interesse público, por causar grave lesão à economia pública”. Ele determinou o pagamento imediato da dívida por parte da concessionária do aeroporto.
Procurada pela reportagem do Agora RN, a Inframerica diz que cumpre todas as obrigações fiscais e atende os requisitos estabelecidos pelo contrato de concessão, estando, inclusive, em dia com o pagamento das outorgas. A empresa informa que mantém discussão judicial face à prefeitura de São Gonçalo do Amarante na qual contesta a legalidade da exigibilidade da cobrança do IPTU pelo município. “Estes não tem relação com qualquer dificuldade financeira, mas retratam apenas uma discussão judicial da matéria, normal a qualquer empresa”, aponta a concessionária.
Ainda de acordo com a Inframerica, outras concessionárias de aeroportos vêm defendendo em Juízo que não têm o dever de recolher IPTU sobre os imóveis dos sítios aeroportuários, em razão do princípio da imunidade recíproca entre entres federativos, garantida pela Constituição Federal – uma vez que atuam sob regime de concessão pública e os terrenos são de propriedade da União.
A empresa alega, ainda, que a a Infraero, que operava os aeroportos brasileiros antes das concessões, nunca pagou IPTU, justamente em razão de os imóveis serem de propriedade pública, situação que perdura até hoje.
Desde 2017, a Inframerica discute judicialmente a matéria, e teve deferida a seu favor uma decisão liminar suspendendo a cobrança. A Inframérica diz que apenas recentemente, o Município requereu a suspensão dos efeitos da sentença, tendo obtido uma decisão provisória para tanto. “A Inframerica já recorreu, para garantir o respeito à sentença existente e para que se aguarde o julgamento definitivo do caso, e aguarda uma nova decisão”, encerra a concessionária do aeroporto.