Sistema foi lançado pelo Tribunal Superior Eleitoral
Há pouco mais de três meses para o primeiro turno das eleições no país, que será no dia 07 de outubro, muitas pessoas têm dúvidas sobre o aplicativo e-título, lançado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em dezembro do ano passado. A iniciativa que será adotada em todo o país, permitirá aos eleitores acessarem uma via digital do título eleitoral por meio do seu smartphone ou tablet.
Todos os cidadãos podem utilizar o aplicativo, desde que não haja nenhuma pendência com a Justiça Eleitoral. Segundo o advogado Luis Roberto Alcoforado, da Alcoforado Advogados Associados, a principal função e vantagem do aplicativo é a dispensabilidade de portar o título de eleitor (documento físico) ao exercer o papel principal como cidadão do Estado Democrático de Direito.
“Além do mais, o software permite que os dados eleitorais do eleitor permaneçam, em tese, sempre seguros e disponíveis, em razão do aparelho celular ter alcançado o status de extensão do corpo humano”, comenta o especialista.
No caso da utilização da tecnologia por quem já fez a biometria, o advogado esclarece que, para quem já fez o cadastro biométrico, basta se cadastrar no aplicativo e estar portando o smartphone no dia do pleito. “Já para quem não fez, é necessário que, no dia da eleição, esteja portando um documento oficial com foto”, explica.
O e-título também permite ao cidadão acessar outras funções relevantes como: o local de votação, além do sistema operacional oferecer a opção ao usuário de como chegar até o seu domicílio eleitoral da melhor forma; dados de cadastro biométrico; certidão de quitação eleitoral e certidão criminal.
O especialista faz ressalvas sobre o uso desse tipo de iniciativa. “O aplicativo responde de forma vagarosa. Diversas vezes, não é possível acessá-lo. Portanto, acredito que na hora da votação, se as falhas não forem reparadas, enfrentaremos, possivelmente, grandes filas, devido à falta de capacidade da rede do aplicativo gerenciar diversos aparelhos móveis simultaneamente”, conclui o advogado Luis Roberto Alcoforado.