Medida, publicada no Diário Oficial, prevê que membros do Ministério Público tenham acesso à licença compensatória
A partir do próximo dia 1° de julho, membros do Ministério Público do Rio Grande do Norte poderão converter trabalho adicional, resultante do eventual acúmulo de funções, em pecúnia (dinheiro). É o que prevê a recém-regulamentada licença compensatória, publicada na sexta-feira passada (15) no Diário Oficial do Estado.
O texto, assinado pelo Procurador-Geral de Justiça do estado, Eudo Rodrigues Leite, prevê que procuradores podem usufruir da licença em situações específicas. A norma estabelece que será concedido um dia de licença compensatória a cada sete dias de acumulação de cargos ou funções; a cada dois dias de júri realizados fora da comarca onde exerce suas funções; a cada três dias de júri realizados na comarca onde exerce suas funções, mas que seja de atribuição de outra Promotoria de Justiça; a cada mutirão de feitos judiciais ou extrajudiciais; a cada dois mutirões de audiências judiciais; a cada quatro plantões ministeriais (limitadas a três licenças por ano), e a cada duas operações, cuja convocação se dará mediante cadastro organizado e mantido pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
Além disso, segundo o texto, também será concedido um dia de licença compensatória para o procurador que acumular sua atuação com a função de Ouvidor ou de integrante do Conselho Superior do Ministério Público. A licença compensatória poderá ser usufruída num prazo máximo de até 180 dias. Ela será convertida em dinheiro se não for requerida nos cinco dias subsequentes ao preenchimento dos requisitos que permitem a sua concessão.
De acordo com a norma, um dia de licença compensatória representa 1/30 avos do subsídio do Procurador-Geral de Justiça, fixado em R$ 30,5 mil. Isso significa que o procurador que solicitar a pecúnia receberá cerca mil reais.
Ao Portal No Ar, em nota expedida através da assessoria de comunicação do MPRN, o Procurador-Geral de Justiça Eudo Rodrigues Leite disse que, na prática, a licença compensatória não é algo novo. Segundo ele, a norma foi instituída para substituir a chamada “gratificação de substituição”, criada em 1996, que prevê o pagamento de gratificação por acúmulo de função. Além disso, de acordo com o PGJ, “os recursos empregados no pagamento das licenças compensatórias são aqueles já previstos no orçamento do MPRN para pagamento de pessoal”. Eudo Rodrigues Leite descartou a possibilidade de remanejamento de outras atividades para a nova despesa.
Conforme consta na Lei Orçamentária Anual (LOA), divulgada pelo Governo do Estado, a previsão orçamentária do Ministério Público do Rio Grande do Norte para 2018 é de R$ 302,5 milhões. Deste montante, R$ 272,5 milhões são destinados ao pagamento de pessoal do órgão. Os valores são repassados pelo Estado em parcelas mensais, os chamados duodécimos.
Questionado sobre a viabilidade desta norma compensatória diante do quadro atual do Governo do Estado, que atravessa uma grave crise fiscal, Eudo Rodrigues Leite afirmou que “essa licença é de interesse público, na medida em que assegura a participação de promotores e procuradores de Justiça em atividades excepcionais”. Ele cita, por exemplo, a participação de promotores no “Justiça na Praça”, mutirão de audiências organizado pelo Tribunal de Justiça onde são designados promotores de Justiça para o evento.
A licença compensatória, no entanto, não é devida na hipótese de auxílio. Confira abaixo a íntegra da nota enviada pelo Procurador-Geral de Justiça Eudo Rodrigues Leite ao Portal No Ar:
A Resolução número 93/2018, publicada na edição do Diário Oficial do Estado de 15 de junho passado, regulamenta a licença compensatória para os membros do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A medida visa instituir um modo mais adequado de recompensar o trabalho adicional, resultante do eventual acúmulo de funções.
É preciso esclarecer que existe, desde 1996, uma gratificação por acúmulo de função no MPRN, chamada “gratificação de substituição” – quando um membro acumula a Promotoria ou Procuradoria de Justiça de outro nas férias e demais afastamentos. Essa acumulação, agora, será remunerada pela licença compensatória, que substitui a referida gratificação.
A novidade dessa licença compensatória é que ela pode remunerar, além da cumulação de uma Promotoria, algumas atividades excepcionais, quando não puderem ser feitas pelo substituto automático. Assim, por exemplo, quando houver um mutirão para movimentação de procedimentos extrajudiciais ou processos judiciais numa comarca que esteja numa situação crítica de acúmulo, poder-se-á designar promotores extras para fazer esse mutirão, sendo, naturalmente, devida uma contraprestação pelo serviço extra, já que eles continuarão responsáveis por sua unidade de origem.
Outro exemplo: o TJRN regularmente organiza o “Justiça na Praça”, mutirão de audiências em alguma comarca, sendo necessário designar promotores de Justiça para o evento. É um trabalho extra que, naturalmente, precisa ser remunerado, passando a ser feito pela licença compensatória.
Os recursos empregados no pagamento das licenças compensatórias são aqueles já previstos no orçamento do MPRN para pagamento de pessoal, não havendo remanejamento de outras atividades para fazer face a esta despesa.
Essa licença atende ao interesse público, na medida em que assegura a participação de promotores e procuradores de Justiça em atividades excepcionais.